A
medicina tradicional chinesa passou a fazer parte da lista de terapêuticas não
convencionais, cujo exercício é regulamentado por uma proposta de lei que a
Assembleia da República aprovou na quarta-feira
Inicialmente,
a proposta de lei, que visava regulamentar uma legislação com quase dez anos
(Lei 45/2003), reconhecia como terapêuticas não convencionais a acupunctura, a
homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropraxia.
Na
proposta aprovada na quarta-feira, e que resulta do trabalho desenvolvido pelos
partidos políticos desde Janeiro, altura em que a proposta de regulamentação
baixou à Comissão Parlamentar de Saúde, foi incluída a medicina tradicional
chinesa.
O diploma
define que quem pretender praticar estas terapêuticas não convencionais deve
ter uma formação de nível superior, após a qual poderá ter acesso à cédula
profissional, a qual lhe permitirá a utilização exclusiva do título
profissional respectivo.
A
atribuição desta cédula profissional implica um registo público que
"permitirá aos cidadãos identificar quais os profissionais com formação
adequada, assegurando, assim, a utilização esclarecida dos serviços
prestados".
O diploma
determina a exigência de um seguro profissional e enquadra os locais de
prestação de terapêuticas não convencionais na legislação que estabelece o
regime jurídico a que estão sujeitos a abertura, modificação e funcionamento
das unidades privadas de serviços de saúde.
Lusa/SOL
http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=80376&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
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