Brasília - O governo federal publicou hoje (26) decreto determinando
que a carteira provisória dos médicos com diploma estrangeiro que
atuarão pelo Mais Médicos deverão trazer mensagem expressa quanto à
vedação ao exercício da medicina fora das atividades programa.
Para
atuar no Brasil, médicos formados no exterior precisam fazer o Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). No entanto, a
medida provisória que cria o Mais Médicos prevê que os profissionais que
forem trabalhar por meio do programa não precisarão passar pelo
procedimento para atuar no local especificado pelo Ministério da Saúde.
Se o médico inscrito quiser atuar em outro local, deverá passar pelo
Revalida.
O registro provisório do "médico intercambista" deverá
ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o
médico atuará. Os conselhos regionais disseram que entrariam na Justiça
para terem o direito de não registrar os profissionais que não têm o
Revalida. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que esta é uma
determinação legal, e portanto, deve ser cumprida.
Segundo o
decreto presidencial, a declaração de participação do médico
intercambista no Mais Médicos, acompanhada dos documentos especificados,
é condição necessária e suficiente para a expedição de registro
profissional provisório e da carteira profissional.O registro deverá ser
expedido pelo CRM no prazo de 15 dias a partir da apresentação do
requerimento pela coordenação do programa.
O decreto publicado
hoje prevê ainda que o supervisor e o tutor acadêmico, que acompanharão
trabalho dos médicos que atuarão pelo programa, poderão ser
representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, entidade que defende a União.
Os
tutores são professores indicados pelas universidades federais que
aderiram ao programa. Já os supervisores podem ser profissionais de
saúde ou docentes das instituições. De acordo com o Ministério da
Educação, que determina o processo de supervisão, haverá um tutor para
cada dez supervisores, e um supervisor para no máximo dez médicos. Os
supervisores deverão fazer visitas periódicas aos médicos, no mínimo uma
por mês.
http://agencia-brasil.justica.inf.br/noticia/2013/8/carteira-provisoria-proibe-atuacao-medicos
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