13 07 2013 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na
última semana, proposta que autoriza o exercício da acupuntura por
profissional que tenha concluído curso superior em acupuntura ou curso
de graduação em qualquer área mais especialização em acupuntura. O
projeto também permite que o portador de diploma técnico em acupuntura
exerça a prática. As informações são da Agência Câmara.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto de lei do ex-deputado
Celso Russomano (PRB-SP). O projeto original, como regra geral, exigia
curso de graduação para a prática da acupuntura, abrindo exceção para os
profissionais que já estivessem formados em cursos técnicos na data de
entrada em vigor da lei.
Direito adquirido
De acordo com o substitutivo, o profissional que não tenha diploma técnico ou superior na área também pode exercer a acupuntura, desde que comprove o exercício regular da atividade por pelo menos cinco anos antes da publicação na nova lei.
"Com isso, estamos atendendo à Constituição Federal, segundo a qual a
lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada", argumentou o relator, deputado Vicentinho (PT-SP). O
projeto original também garantia a regularização de quem atuava na área
até a publicação da lei.
A proposta também autoriza a prática de procedimentos isolados de
acupuntura durante outros atendimentos na área da saúde. Para tanto, o
profissional responsável deverá participar de curso de extensão
específico, oferecido por instituição reconhecida oficialmente.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela
Comissão de Seguridade Social e Família e será analisada ainda pela
Comissão de Constituição e Justiça.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/447517-TRABALHO-APROVA-AUTORIZACAO-DA-PRATICA-DA-ACUPUNTURA-POR-NAO-MEDICOS.html
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