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Sunday, 25 August 2013

PARECER CONSULTA e MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

PARECER CONSULTA Nº 004/2012 – CRM/PA – 
PROCESSO CONSULTA Nº 386/2012
PROTOCOLO N° 2767/2012 
 
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MARABÁ
PARECERISTA: CONSELHEIRO ARISTÓTELES GUILLIOD DE MIRANDA
 
Ementa:
A responsabilidade médica encontra-se devidamente definida nas normativas que regulamentam a atividade profissional.
 
1) DA CONSULTA
Trata-se o presente parecer de consulta formulada neste Regional pelas 6ª, 10ª e 11ª Promotorias de Justiça de Marabá, as quais após explanação de motivos contida no documento em questão, solicita as seguintes informações: 
 
1 - As escalas de plantão são de responsabilidade de qual ou de quais diretores, o técnico, o administrativo ou o clínico?
2 - Qual a responsabilidade de cada um dos três diretores diante das denúncias de ausência de atendimento médico no Hospital Municipal de Marabá?
3 - Qual a responsabilidade do médico plantonista que falta ao plantão sem prévia comunicação?
4 - Qual a responsabilidade do médico que se ausenta do Hospital durante o plantão ou fica longos períodos de tempo no descanso?
5 - Qual a responsabilidades do médico que se recusa a atender os pacientes?
6 - Qual a responsabilidade do médico que impede servidor público de fazer o seu dever funcional?
7 - Existe alguma orientação ou vedação no sentido dos médicos tirarem vários plantões consecutivos?
8 - Existe alguma autorização legal para que os médicos plantonistas façam acordo entre si no sentido de fracionarem o plantão em curtos períodos de tempo, sendo que apenas um fica responsável por diversos setores do hospital? Exemplificando, são cinco médicos escalados para o plantão sendo que os médicos acordam entre si para realização de rodízio de horário, ficando cada um responsável por um período de tempo do plantão, um médico fica responsável de tantas a tantas horas, o outro depois, pelo período de tantas a tantas horas, assim por diante, enquanto os demais médicos descansam ou se ausentam da unida de de saúde quando não é o seu período feito no acordo. 
 
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPA/pareceres/2012/4_2012.pdf
 

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