Lei das Terapias Não Convencionais
Proposta de Lei nº 111/XII (2º), que regulamenta a Lei 45/2003, de 22 de Agosto,
Proposta de Lei nº 111/XII (2º), que regulamenta a Lei 45/2003, de 22 de Agosto,
Foi
aprovada a 24 de Julho de 2013, no Parlamento, a Proposta de Lei nº
111/XII (2º), que regulamenta a Lei 45/2003, de 22 de Agosto, conhecida
pela Lei das Terapias Não Convencionais onde estão inseridas a Medicina
Chinesa, Acupuntura e Fitoterapia, entre outras.
Portugal será assim um dos países europeus a reconhecer em Lei as Terapias Convencionais, apesar das inúmeras advertências da Organização Mundial de Saúde para que os Estados reconheçam e promovam nos respectivos Serviços Nacionais de Saúde a Medicina Chinesa, Acupuntura e Fitoterapia.
FONTE: Associação Portuguesa dos Profissionais de Acupuntura
http://www.appa-mtc.org/
No comments:
Post a Comment