Petição sobre a proposta de lei 111/XII/2.ªa ser discutida na Assembleia da República TNC - Terapêuticas Não Convencionais Por uma regulamentação ao serviço dos utentes e profissionaisPara: A Sua Excª A Presidente da Assembleia da Republica e a todos Partidos com assento Parlamentar
Na qualidade de cidadã/o, nos termos do artigo 52, nº1, da Constituição
Portuguesa (*), apelo para a necessidade de a Assembleia da República
rectificar a proposta de lei regulamentar das Terapêuticas Não
Convencionais (TNC) 111/XII/2.ª (Acupunctura, Fitoterapia, Homeopatia,
Naturopatia, Osteopatia e Quiropráxia) de acordo com o espírito e a
letra da Lei 45/2003, aprovada por unanimidade na Assembleia da
República.
A regulamentação destes profissionais de saúde, enquadrada pela lei 45/2003, com autonomia técnica, deontológica e formativa, é garantia da qualidade, da segurança e da especificidade da minha livre escolha terapêutica e deverá incluir: 1 - Acesso exclusivo à cédula profissional das TNC aos actuais profissionais e a futuros licenciados. O acesso exclusivo à cédula profissional aos actuais profissionais, com base nos seus direitos adquiridos e a licenciados em cada uma destas áreas cuja formação inclua as actividades constantes do anexo a esta proposta de lei bem como na investigação científica que as suporta, de forma a garantir aos pacientes a melhor qualidade e quadros de formação definidos e sem ambiguidades. 2 - Direcção autónoma e exclusiva por profissionais das TNC dos locais de prestação de cuidados de TNC. A direcção autónoma e exclusiva por profissionais devidamente certificados nas áreas legalizadas pela Lei 45/2003 dos locais de prestação de cuidados de TNC, como garantia da sua autonomia, da sua qualidade e da sua especificidade. 3 - Paridade com as outras profissões de saúde autónomas, incluindo a isenção de IVA. A paridade com as outras profissões de saúde autónomas e os seus utentes em todos os aspectos do seu relacionamento com a Sociedade e com o Estado. Isenção de IVA, no quadro do art.º 9 do Código do IVA, de todas as actividades de prestação de cuidados de saúde das TNC pelos respectivos profissionais devidamente certificados, em paridade com os outros profissionais de saúde. 4 - Liberdade de fornecimento dos produtos a utilizar, nos locais de prestação de cuidados de saúde das TNC. A Liberdade de fornecimento dos produtos a utilizar, devidamente controlada, nos locais de prestação de cuidados de saúde das TNC, sempre que justificado, para acessibilidade aos utentes e sua comodidade, por eventuais limitações de acesso. 5 - Simplificação do processo de licenciamento dos locais de prestação de cuidados de saúde de TNC evitando assim burocracias inadequadas e custos desnecessários para os profissionais e os utentes. A Simplificação das características obrigatórias e do processo de licenciamento dos locais de prestação de cuidados de saúde das TNC – regulamentando-os no espírito do Dec-Lei 13/93, explicitamente referido na Lei de enquadramento base das TNC 45/2003, art.º11-3, evitando assim burocracias inadequadas e custos desnecessários para os profissionais e os utentes. (*) Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades ou representantes, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.
OBS: 8407 assinaram a petição e foi
aprovada em Julho de 2013 a Proposta de Lei nº
111/XII (2º), que regulamenta a Lei 45/2003, a
Lei das Terapias Não Convencionais |
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Tuesday, 6 August 2013
PETIÇÃO PÚBLICA (VITORIOSA) Terapêuticas Não Convencionais (Portugal)
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