(...) Assim uma vez concluída esta regulamentação um
Especialista de Medicina Chinesa só conseguiria exercer a sua profissão de modo
legal de se colectar simultaneamente como : Fitoterapeuta; Acupunctor;
Naturopata (para prescrever dietética, e recomendações de estilo de vida);
Osteopata ou Quiroprata (para executar Massagens:Tui Na e Anmo); e ainda como
mestre de Artes Marciais Chinesas (para prescrever/orientar os seus pacientes
em sessões de Tai Chi Chuan e Qi Gong).
Ou seja, teria que se colectar em seis
profissões: cinco das seis novas profissões a regulamentar no actual diploma e
ainda noutra profissão já regulamentada (Artes Marciais Chinesas). fev 2012
http://acupuntura.blogas-pt.com/comentarios-do-dr-pedro-choy-sobre-a-regulamentacao-da-dgs/
Obs 1: A profissão de Medicina Tradicional Chinesa foi regulamentada em Portugal.
Obs 2: Na Austrália a MTC também foi regulamentada, e não apenas uma de suas técnicas (Acupuntura).
Obs 3: No Brasil apenas a Acupuntura deverá ser regulamentada.
Obs 1: A profissão de Medicina Tradicional Chinesa foi regulamentada em Portugal.
Obs 2: Na Austrália a MTC também foi regulamentada, e não apenas uma de suas técnicas (Acupuntura).
Obs 3: No Brasil apenas a Acupuntura deverá ser regulamentada.
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