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Monday, 25 November 2013

REGULAMENTAÇÃO FRACIONADA DA MTC (Port)


(...) Assim uma vez concluída esta regulamentação um Especialista de Medicina Chinesa só conseguiria exercer a sua profissão de modo legal de se colectar simultaneamente como : Fitoterapeuta; Acupunctor; Naturopata (para prescrever dietética, e recomendações de estilo de vida); Osteopata ou Quiroprata (para executar Massagens:Tui Na e Anmo); e ainda como mestre de Artes Marciais Chinesas (para prescrever/orientar os seus pacientes em sessões de Tai Chi Chuan e Qi Gong). 

Ou seja, teria que se colectar em seis profissões: cinco das seis novas profissões a regulamentar no actual diploma e ainda noutra profissão já regulamentada (Artes Marciais Chinesas). fev 2012
 

http://acupuntura.blogas-pt.com/comentarios-do-dr-pedro-choy-sobre-a-regulamentacao-da-dgs/

Obs 1: A profissão de Medicina Tradicional Chinesa foi regulamentada em Portugal.

Obs 2: Na Austrália a MTC também foi regulamentada, e não apenas uma de suas técnicas (Acupuntura).

Obs 3: No Brasil apenas a Acupuntura deverá ser regulamentada.
 

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