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Friday, 29 November 2013

PLS 473/2011 REGULAMENTA A ACUPUNTURA (SENADO)

Art. 1o É livre o exercício da acupuntura em todo o território nacional, observado o disposto nesta Lei.
 
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, acupuntura consiste na estimulação de pontos específicos do corpo, mediante o uso de agulhas ou de instrumentos não invasivos, a partir de diagnóstico energético-funcional realizado dentro dos marcos da medicina tradicional chinesa, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio energético-funcional do organismo.
 
Art. 3o São considerados habilitados para o exercício profissional da acupuntura:
 
I – os profissionais de saúde de nível superior portadores de diploma de curso de pós-graduação em acupuntura em nível de especialização com um mínimo de um mil e quinhentas horas-aula, reconhecido pelo órgão competente;
II – os profissionais portadores de diploma de curso técnico ou superior em acupuntura expedido por estabelecimento de ensino reconhecido; e
 
III – os profissionais que comprovem o exercício da acupuntura por um período mínimo de cinco anos, até a data de publicação desta Lei.
 
Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso III terão o prazo de um ano, a partir da data de publicação desta Lei, para comprovar o efetivo exercício da acupuntura, na forma do regulamento.
 
Art. 4o A prática da acupuntura requer:

I – dos profissionais de saúde que atendam as condições especificadas no inciso I do art. 3º, o registro como especialista em acupuntura no respectivo conselho
profissional; e

II – dos profissionais que atendam as condições especificadas nos incisos II e III do art. 3º, o registro, como acupunturista, no órgão competente, de acordo com o
regulamento.

Art. 5o Os profissionais que, no exercício da acupuntura, causarem dano ao paciente ou que infringirem normas éticas da profissão estarão sujeitos às penalidades previstas pelos respectivos conselhos profissionais e na legislação vigente, sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis.

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=94442&tp=1 

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