Em entrevista à DW-WORLD, a professora Carolina Rossini, da FGV, fala
sobre a questão do direito autoral relacionado a conhecimentos
tradicionais e sobre biopirataria no Brasil
A respeito do conhecimento e da medicina tradicional, em particular, há também na Alemanha um intenso debate sobre como as leis de propriedade intelectual podem injustamente privar as comunidades de desfrutar os benefícios de seus conhecimentos.
Benefícios comerciais pelo conhecimento tradicional
A biopirataria, nesse contexto, é um claro exemplo de como os recursos de países em desenvolvimento podem ser acessados sem consentimento e transformados em direitos proprietários nos países industrializados, os quais passam a vendê-los aos próprios detentores originais desses materiais biológicos.
Em entrevista à DW-WORLD, a professora Carolina Rossini, da Fundação
Getúlio Vargas, apresenta os esforços brasileiros no sentido da proteção
de sua biodiversidade, da concessão de patentes e do direito autoral.
DW-WORLD: Muitos países argumentam que a patente é essencial para a comercialização das invenções baseadas no acesso legitimado ao conhecimento tradicional, e que medidas para restringi-la seriam prejudiciais ao sucesso do desenvolvimento de novos produtos. Há a possibilidade de se conceder uma patente sem que se perca o "direito de autoria"?
Carolina Rossini: Os conhecimentos tradicionais são aqueles detidos pelas chamadas comunidades locais e comunidades indígenas. Como o próprio nome indica, eles estão ligados a uma determinada comunidade e à sua cultura, formada por várias gerações e em constante mutação. Por esse caráter “comunitário”, o sistema de direitos autorais atualmente existente, baseado no indivíduo, não é diretamente aplicável. Assim, não há como se falar, na maior parte das vezes, em “direitos de autoria”, nessa área.
Quando falamos em patente relacionada a conhecimentos tradicionais, dizemos que essa patente poderá ser obtida por uma instituição somente quando estes requisitos forem cumpridos: o consentimento prévio informado e a repartição justa e eqüitativa de benefícios, previstos na Convenção de Diversidade Biológica e regulamentados por legislações específicas no Brasil.
De que forma o Brasil protege sua biodiversidade e seus conhecimentos tradicionais da biopirataria?
O termo "biopirataria" não existe juridicamente; fala-se, na verdade, em "acesso não autorizado a recursos genéticos presentes na biodiversidade e a conhecimentos tradicionais associados", para o qual há no Brasil uma legislação especifica. Trata-se de uma medida provisória, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, e a repartição de benefícios resultantes da utilização de ambos.
Além disso, há o Decreto 5.459, que o regulamenta o art. 30 dessa MP, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado. Também em junho de 2005, foi firmado acordo de cooperação técnica com a polícia federal, a Agência Brasileira de Inteligência e o Ibama.
As iniciativas que atuam neste sentido mostram resultados satisfatórios?
Representam um avanço, mas ainda há muito a ser feito num país tão grande como o Brasil, que faz parte do grupo de países megadiversos. A fiscalização precisa ser melhorada e é necessário que o anteprojeto de lei sobre o tema, que está na Casa Civil, seja convertido em lei, para que possa haver sanções penais para seu descumprimento. Também é necessário conscientizar as comunidades tradicionais e o setor acadêmico, entre outros, da existência da legislação e da importância de ela ser respeitada.
http://www.dw.de/defesa-do-conhecimento-tradicional-%C3%A9-prioridade-no-brasil/a-2052641
No comments:
Post a Comment