Ementa: Regulamenta o exercício profissional de acupuntura,
autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, e dá outras
providências.
Embora a acupuntura possa ser empregada por médicos e por qualquer profissional de saúde, há situações onde se necessita de um verdadeiro acupunturista com todo o seu embasamento teórico tradicional e com toda a sua visão holística.
Embora a acupuntura possa ser empregada por médicos e por qualquer profissional de saúde, há situações onde se necessita de um verdadeiro acupunturista com todo o seu embasamento teórico tradicional e com toda a sua visão holística.
Para evitar que a acupuntura seja dividida e
destruída pelas diversas especialidades e para manter elevado o nível da
acupuntura no Brasil, julgamos oportuno criar curso superior de acupuntura para preservar a existência dos
acupunturistas tradicionais generalistas.
Situação: 07/01/2011 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
http://www.craerj.org.br/PDF/Legislacao/PLS480Cleide2003Original.pdf
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