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Friday, 1 November 2013

FISIOTERAPIA E PORTARIA 971



CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E 
TERAPIA OCUPACIONAL 

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 380, de 3 de novembro de 2010.
(DOU nº. 216, Seção 1, em 11/11/2010, página 120) 



Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas


Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências


Artigo 1º- Autorizar a prática pelo Fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta resolução e da portaria MS número 971/2006:

a) Fitoterapia;
b) Práticas Corporais, Manuais e Meditativas
c) Terapia Floral;
d) Magnetoterapia
e) Fisioterapia Antroposófica;
f) Termalismo/ Crenoterapia/Balneoterapia
g) Hipnose.

http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1934&psecao=9
  
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 399, 
03 DE AGOSTO DE 2011


    Artigo 1° Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Quiropraxia
 
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=2129&psecao=9
 
 

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