CONSELHO
FEDERAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL
TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO
COFFITO nº. 380, de 3 de novembro de 2010.
(DOU nº.
216, Seção 1, em 11/11/2010, página 120)
Regulamenta
o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas
Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências
Artigo 1º- Autorizar a prática pelo Fisioterapeuta dos atos
complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta
resolução e da portaria MS número 971/2006:
a) Fitoterapia;
b) Práticas Corporais, Manuais e Meditativas
c) Terapia Floral;
d) Magnetoterapia
e) Fisioterapia Antroposófica;
f) Termalismo/ Crenoterapia/Balneoterapia
g) Hipnose.
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1934&psecao=9
Artigo 1° Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Quiropraxia
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 399,
03 DE AGOSTO DE 2011
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=2129&psecao=9
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