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Tuesday, 26 November 2013

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 5 PARA FORTALECIMENTO DE SERVIÇOS DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES

Perguntas e respostas frequentes

Qual o prazo para cadastrar propostas?
As propostas deverão ser cadastradas no período de 30 dias após a publicação do edital (item 12.1 do edital).
O edital foi publicado no dia 29/08/13 e o sistema estará aberto para receber propostas até o dia 27/09/13.

Quem pode propor projetos?
 Na Esfera Estadual: Governo Estadual, Secretaria de Saúde Estadual, Fundo Estadual de Saúde.
 Na Esfera Municipal: Governo Municipal, Secretaria de Saúde Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Prefeitura.
 As entidades de ensino não poderão ser as proponentes, e somente poderão participar das propostas como parceiras.
Qual o escopo do projeto?
O edital visa apoiar projetos de fortalecimento de ações e serviços de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, nas redes de atenção à saúde com foco na atenção básica, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC (Portaria GM n° 971/GM/MS, de 03 de maio de 2006). (item 2 do edital)
A PNPIC inclui a medicina tradicional chinesa-Acupuntura, a homeopatia, a fitoterapia, o termalismo social-crenoterapia, e a medicina antroposófica. A proposta tem que contemplar pelo menos uma dessas práticas, o que não impede que outras práticas também sejam incluídas no projeto.
O que não será financiado?
De acordo com o item 8.2 do edital, não serão financiáveis:
• Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
• Qualquer tipo de obras, reformas, ampliação ou adequações de espaço físico;
• Pagamento de servidor ou empregado público integrante da administração pública direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses específicas e na LDO.
É possível contratar profissionais de saúde para oferecer atendimento à população?
A contratação de profissionais para atenção básica de saúde é de responsabilidade do município, com ou sem uso de recursos do governo federal. Prever a contratação desse tipo de serviço com os recursos do convênio pode não representar um fortalecimento das PICs, tendo em vista que os recursos são limitados e devem ser executados em um período curto de tempo (12 meses).
É possível prever na proposta a contratação de profissionais de saúde, desde que não sejam funcionários públicos, para serviços de assessoria, capacitação, educação permanente, sensibilização.
Qual o valor máximo da proposta do meu município?
De acordo com o item 5.1 do edital, as propostas devem prever recursos no valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais), com a possibilidade de acréscimo de um componente variável de 10 a 50%, levando em consideração três critérios:
1. tamanho da população;
2. Cobertura de saúde da família; e
3. Vulnerabilidade social.
O cruzamento destas 3 variáveis permite uma porcentagem de acréscimo no valor total da proposta, abrindo a possibilidade de propostas com valores entre R$110.000,00 a R$150.000,00. Para saber quanto o seu município pode acrescentar à proposta, verifique a tabela fornecida pela equipe técnica de PICs do DAB/MS (em anexo).
Qual o valor máximo da proposta do meu estado?
As propostas dos estados devem prever um mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Qual o valor da contrapartida?
A contrapartida, em recursos financeiros, será calculada com base no Art. 57 da LDO/2013 (Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012). O Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do FNS calcula o valor da contrapartida automaticamente, com base no valor da proposta.
Quantas propostas serão apoiadas?
O recurso total destinado a este edital é de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Deverão ser apoiadas entre 10 a 15 propostas, dependendo do valor global de cada uma, que pode variar de R$100.000,00 a R$150.000,00.
Como será a seleção dos projetos?
A análise, seleção e julgamento das propostas será realizada pela Coordenação Geral de Áreas Técnicas do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/MS) com base nos critérios de elegibilidade, seleção e desempate previstos no item 7 do edital.

http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/editalpics_perguntas_e_respostas.pdf

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