Exercício profissional da Acupuntura na China
Torna-se indispensável esclarecer que na China,
quer seja na República Popular da China (Continental) quer seja em Taiwan, não existe, e jamais existiu em qualquer
época, um profissional autônomo exclusivamente “acupunturista”.
O que existe, tanto
tradicionalmente como legalmente, é o profissional médico, quer seja ele
formado por uma Faculdade de Medicina Tradicional Chinesa1 ou de Medicina
Convencional Ocidental2 que se especializou num segmento específico da Medicina
Tradicional Chinesa que é a - assim chamada no Ocidente - Acupuntura.
Não existem cursos
“avulsos” de Acupuntura para quem pretenda exercê-la profissionalmente em
território chinês: é indispensável a graduação em Medicina, seja a Tradicional
Chinesa, seja a Ocidental.
No entanto, devido a
lamentáveis objetivos mercenários – repetidamente denunciados em conceituadas
revistas médicas internacionais (como Lancet, em dezembro de 2000) - para
leigos estrangeiros que estejam dispostos a pagar por isto, algumas instituições
chinesas oferecem cursos de Acupuntura com a duração que o contratante desejar
(três dias, três semanas, três meses, etc.), mas absolutamente sem nenhuma
validade para que ele a exerça profissionalmente em território chinês
¹ cinco anos de curso, em que por lei, no mínimo, 30% deve ser
de medicina ocidental, a fim de possibilitar a integração do
conhecimento tradicional chinês com o contemporâneo ocidental, desta
forma capacitando tanto para a atual propedêutica ocidental (aí
incluindo solicitação e interpretação competente de exames laboratoriais
e de imagem modernos), quanto para o indispensável estabelecimento de
diagnóstico clínico-etionosológico, a fim de identificar de imediato,
por exemplo, se uma dor abdominal se deve a uma cólica renal -tratável
por Acupuntura- ou a uma gravidez tubária rompida - situação de grave
risco de vida que exige imediata intervenção cirúrgica!
² também lá com seis anos de curso, como no Brasil.
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