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Thursday, 28 November 2013

PLS 480/2003 DA SENADORA FÁTIMA CLEIDE 2



Ementa: Regulamenta o exercício profissional de acupuntura, autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, e dá outras providências.  

Devido à falta de regulamentação, há uma verdadeira proliferação de cursos e profissionais, alguns de excelente nível, outros de qualidade e conteúdos discutíveis.



A implantação da acupuntura nos postos de saúde exige apenas a contratação de profissionais.

Situação: 07/01/2011 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA


http://www.craerj.org.br/PDF/Legislacao/PLS480Cleide2003Original.pdf


 

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