GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No- 5 PARA FORTALECIMENTO DE SERVIÇOS DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), por intermédio da Secretaria
de Atenção à Saúde (SAS), no uso de suas atribuições,
convida as Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito
Federal, interessadas em apresentar propostas com vistas à seleção de
projetos de Fortalecimento de Serviço(s) de Práticas Integrativas e
Complementares (PICs), em consonância com as diretrizes da Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC),
aprovada por meio da Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de
2006, e considerando o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho
de 2011, seguindo o planejamento da saúde, as Regiões de Saúde e as
Redes de Atenção à Saúde, na forma disciplinada por este Edital no
período de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
2. OBJETO
Seleção de projetos das secretarias de saúde (municipais,
estaduais e do Distrito Federal) voltados ao fortalecimento de ações e
serviços de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, nas
redes de atenção à saúde com foco na atenção básica, em conformidade
com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares (Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio
de 2006).
Os projetos poderão ser realizados em parcerias com instituições
de ensino.
3. ABRANGÊNCIA
O presente Edital abrange a participação de Estados, Distrito
Federal e Municípios como entidades proponentes, com ou sem a
parceria de instituições de ensino, ressaltando que em caso de apresentação
de propostas pelos entes públicos em conjunto com instituições
de ensino, será exigido a comprovação de que estas últimas
se enquadram na categoria de entes públicos e/ou privados sem fins
lucrativos.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA FONTE ORÇAMENTÁRIA
4.1. Para implementação do disposto no objeto deste Edital,
os projetos pleiteados pelas entidades governamentais serão financiados
pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
por meio de transferência voluntária a partir da celebração de convênio,
na forma do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e da
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.
4.2. A quantidade de propostas selecionadas obedecerá ao
orçamento disponibilizado, conforme dotação consignada na Lei Orçamentária
de 2013, abaixo discriminada:
Órgão: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Órgão Executor: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Tipo de Instrumento: Convênio
Qualificação da Proposta: Proposta Voluntária.
Programa: 2015
Ação Orçamentária: 8573
29 ago 2013
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=29/08/2013&jornal=3&pagina=126&totalArquivos=248
No comments:
Post a Comment