Total Pageviews

Monday, 25 November 2013

TJ/RS declarou como sendo ilegal curso de Medicina Alternativa

Desembargador ressalta que muitas terapias alternativas  como a acupuntura, já foram reconhecidas pela Justiça como atividades exclusivas dos profissionais de Medicina


TJ/RS declarou como sendo ilegal curso de Medicina Alternativa

05/07/2013

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou ilegal curso que utilizava as palavras médico e medicina de forma enganosa, incitando o exercício ilegal da profissão. 
A decisão foi unânime.
Caso – O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) ajuizou ação civil pública, no ano de 2009, em face da Escola Superior de Ciências Tradicionais e Ambientais, pedindo a determinação da ilegalidade do curso de medicina alternativa, bem como, requerendo a proibição do uso dos termos “médico” e “medicina” em propagandas da escola.
De acordo com o Sindicato, o Curso Livre de Qualificação Profissional em Medicina Tradicional prometia formação em medicina aos alunos, mesmo não sendo ministrado por profissionais do ramo. Na ação o SIMERS alegou ainda que a maioria das aulas era realizada à distância, o que não é permitido na área da saúde.
Em sua defesa o curso alegou que era livre, sem a pretensão de ser classificado como Ensino Superior. Em sede de primeiro grau o pedido do SIMERS foi negado o que gerou o recurso ao TJ/RS.

Decisão – O desembargador relator do processo, Artur Arnildo Ludwig, ao acolher o recurso do sindicato, salientou que em seu entendimento, o consumidor, no caso o aluno, é induzido ao erro ao se matricular nas aulas, já que “acredita estar realizando um curso superior para formação médica, enquanto o curso, na verdade, sequer é reconhecido pelo MEC”.
O relator afirmou também que o curso afronta princípios do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles, o da proteção contra propaganda enganosa, ressaltando ainda que muitas terapias alternativas oferecidas pelo curso, como a acupuntura, já foram reconhecidas pela Justiça como atividades exclusivas dos profissionais de Medicina e não poderiam constar na grade do curso ofertado. 
O curso foi considerado ilegal e proibido de funcionar.
Matéria referente ao processo (AC 70047569041).
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/13309/tjrs-declarou-como-sendo-ilegal-curso-de-medicina-alternativa/

No comments:

Post a Comment