Desembargador ressalta que muitas terapias alternativas como a acupuntura, já foram reconhecidas pela Justiça como atividades exclusivas dos profissionais de Medicina
TJ/RS declarou como sendo ilegal curso de Medicina Alternativa
05/07/2013
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
considerou ilegal curso que utilizava as palavras médico e medicina de
forma enganosa, incitando o exercício ilegal da profissão.
A decisão foi
unânime.
Caso – O Sindicato
Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) ajuizou ação civil pública, no ano
de 2009, em face da Escola Superior de Ciências Tradicionais e
Ambientais, pedindo a determinação da ilegalidade do curso de medicina
alternativa, bem como, requerendo a proibição do uso dos termos “médico”
e “medicina” em propagandas da escola.
De acordo com o Sindicato, o Curso Livre de Qualificação Profissional em Medicina Tradicional prometia formação em medicina
aos alunos, mesmo não sendo ministrado por profissionais do ramo. Na
ação o SIMERS alegou ainda que a maioria das aulas era realizada à
distância, o que não é permitido na área da saúde.
Em
sua defesa o curso alegou que era livre, sem a pretensão de ser
classificado como Ensino Superior. Em sede de primeiro grau o pedido do
SIMERS foi negado o que gerou o recurso ao TJ/RS.
Decisão
– O desembargador relator do processo, Artur Arnildo Ludwig, ao acolher
o recurso do sindicato, salientou que em seu entendimento, o
consumidor, no caso o aluno, é induzido ao erro ao se matricular nas
aulas, já que “acredita estar realizando um curso superior para formação
médica, enquanto o curso, na verdade, sequer é reconhecido pelo MEC”.
O
relator afirmou também que o curso afronta princípios do Código de
Defesa do Consumidor, dentre eles, o da proteção contra propaganda
enganosa, ressaltando ainda que muitas terapias alternativas oferecidas
pelo curso, como a acupuntura, já foram reconhecidas pela Justiça como
atividades exclusivas dos profissionais de Medicina e não poderiam
constar na grade do curso ofertado.
O curso foi considerado ilegal e
proibido de funcionar.
Matéria referente ao processo (AC 70047569041).
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/13309/tjrs-declarou-como-sendo-ilegal-curso-de-medicina-alternativa/
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