Lei 9.423 - 1º/agosto/2007 incentivando e autorizando o uso de
terapias naturais no
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
LEI Nº 9423, DE 1º DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR, NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, TRATAMENTO ALTERNATIVO DE ACUPUNTURA, HOMEOPATIA, FITOTERAPIA E TERMALISMO.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a implantar, no Sistema Único de Saúde - SUS -, o tratamento alternativo de Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo, objetivando a implantação e a implementação das ações e dos serviços relativos às Praticas Integrativas e Complementares da Saúde.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 976/06, de autoria da Vereadora Neusinha Santos)
AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR, NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, TRATAMENTO ALTERNATIVO DE ACUPUNTURA, HOMEOPATIA, FITOTERAPIA E TERMALISMO.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a implantar, no Sistema Único de Saúde - SUS -, o tratamento alternativo de Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo, objetivando a implantação e a implementação das ações e dos serviços relativos às Praticas Integrativas e Complementares da Saúde.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 976/06, de autoria da Vereadora Neusinha Santos)
http://www.homeopatias.com/?m=curso_homeopatia&n=bases_juridicas&item=24
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