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Sunday, 1 September 2013

JUSTIÇA FEDERAL E A HOMEOPATIA

A justiça federal, Procuradoria da República - Minas Gerais, provocada pelo CFM e AMHB contra a UFV e ATENEMG em decisão válida em todo o território nacional, decidiu que a homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos e que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA possui autonomia para realizar o Curso de Extensão de Homeopatia. (PAC1.22.000.00422212002-59).

A lei federal 5991, artigo 13 em pleno vigor, estabelece que existem homeopatias livres e homeopatias que dependem de receita médica. 
Somente as homeopatias contendo substâncias tóxicas são restritas a receita de médicos. As homeopatias que não contém elementos tóxicos, - a grande maioria - preparadas pelo processo das diluições e sucussões sucessivas, são livres para serem vendidas e adquiridas por qualquer pessoa nas farmácias homeopáticas.   

ANVISA LISTA AS HOMEOPATIAS TÓXICAS E NÃO TÓXICAS

As homeopatias tóxicas (restritas a médica) e as não tóxicas (homeopatias livres) estão listadas pela ANVISA e publicadas no DOU, (RDC 139/2003 de 29/05/2003). Assim, quem tem o conhecimento da homeopatia e sabendo quais são as homeopatias livres, poderá usá-las, assumindo a responsabilidade por seus atos praticados, pois a venda e compra das homeopatias não tóxicas é livre no Brasil.

O Ministério do Trabalho reconhece a ocupação do homeopata não médico, embora esta profissão não seja regulamentada por lei federal. Há milhares de ocupações e profissões no Brasil, conforme o C.B.O, que não são regulamentadas, mas a sua prática é permitida, por não ser proibida.  

http://www.homeopatias.com/?m=curso_homeopatia&n=bases_juridicas&item=24
 

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