A
justiça federal, Procuradoria da República - Minas Gerais, provocada
pelo CFM e AMHB contra a UFV e ATENEMG em decisão válida em todo o
território nacional, decidiu que a homeopatia não é uma prática
exclusiva e restrita aos médicos e que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
possui autonomia para realizar o Curso de Extensão de Homeopatia.
(PAC1.22.000.00422212002-59).
A
lei federal 5991, artigo 13 em pleno vigor, estabelece que existem
homeopatias livres e homeopatias que dependem de receita médica.
Somente as homeopatias contendo substâncias tóxicas são restritas a
receita de médicos. As homeopatias que não contém elementos tóxicos, - a
grande maioria - preparadas pelo processo das diluições e sucussões
sucessivas, são livres para serem vendidas e adquiridas por qualquer pessoa nas farmácias homeopáticas.
ANVISA LISTA AS HOMEOPATIAS TÓXICAS E NÃO TÓXICAS
As
homeopatias tóxicas (restritas a médica) e as não tóxicas (homeopatias
livres) estão listadas pela ANVISA e publicadas no DOU, (RDC 139/2003 de
29/05/2003). Assim, quem tem o conhecimento da homeopatia e sabendo
quais são as homeopatias livres, poderá usá-las, assumindo a
responsabilidade por seus atos praticados, pois a venda e compra das
homeopatias não tóxicas é livre no Brasil.
O
Ministério do Trabalho reconhece a ocupação do homeopata não médico,
embora esta profissão não seja regulamentada por lei federal. Há
milhares de ocupações e profissões no Brasil, conforme o C.B.O, que não
são regulamentadas, mas a sua prática é permitida, por não ser proibida.
http://www.homeopatias.com/?m=curso_homeopatia&n=bases_juridicas&item=24
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