Estado
do Rio Grande do Sul
Constituição Estadual
Constituição Estadual
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 39 - Até o ano 2000, o Estado promoverá saúde a toda
a sua população, no âmbito do atendimento primário, nos
termos do compromisso assumido pelo Brasil junto à Organização
Mundial de Saúde, de acordo com a Declaração de Alma Atha.
http://www.homeopatias.com/?m=jornais&jornal=43&edicao=2006
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