DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DAS TERAPIAS NATURAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 15 de outubro de 2007 e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Nº 2.495
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal incumbido da implantação das terapias para o atendimento da população
do Municipio de Santos.
§ 1º - Entende-se como Terapias
Naturais todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doença que
utilizem basicamente recursos naturais.
§ 2º - VETADO.
Art. 2º - Para o exercício da função,
os profissionais habilitados a exercer as terapias naturais citadas no artigo
1º deverão estar inscritos nos respectivos órgãos de classe existentes no
Município, Estado ou País.
Art. 3º - O Poder Executivo
regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data
de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes
da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na
data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Palácio
“José Bonifácio”, em 20 de novembro de 2007.
JOÃO
PAULO TAVARES PAPA
Prefeito
Municipal
Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos
Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 20 de novembro de
2007.
CLAUDIA REGINA MEHLER DE BARROS
Chefe do Departamento
https://www.egov.santos.sp.gov.br/legis/document/?code=1890&tid=31
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