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Sunday, 1 September 2013

Lei nº 2.495 IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS EM SANTOS


             DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 15 de outubro de 2007 e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI Nº 2.495

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido da implantação das terapias para o atendimento da população do Municipio de Santos.

§ 1º - Entende-se como Terapias Naturais todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doença que utilizem basicamente recursos naturais.

§ 2º - VETADO.

Art. 2º - Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as terapias naturais citadas no artigo 1º deverão estar inscritos nos respectivos órgãos de classe existentes no Município, Estado ou País.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 20 de novembro de 2007.



JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal

Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 20 de novembro de 2007.


CLAUDIA REGINA MEHLER DE BARROS
Chefe do Departamento

https://www.egov.santos.sp.gov.br/legis/document/?code=1890&tid=31

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