GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS-MG Nº 532,
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS-MG Nº 532,
DE 27 DE MAIO DE 2009.
RESOLUÇÃO SES-MG Nº 1885, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Aprova a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e, considerando:
- a Lei Nº. 9.836, de 23 de setembro de 1999 (também conhecida como Lei Arouca) que acrescenta
dispositivo à Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
- o Decreto Nº. 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de
assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da
Saúde, altera dispositivos dos Decretos nºs 564, de 8 de junho de 1992, e 1.141, de 19 de maio de
1994, e dá outras providências;
- o Decreto 5.813 de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas medicinais e
Fitoterápicos;
- a Portaria Nº. 254, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos
Povos Indígenas;
-Portaria Nº. 70/GM, de 20 de janeiro de 2004, que aprova as Diretrizes da Gestão da Política
Nacional de Atenção à Saúde Indígena;
- a Portaria nº. 399/GM de 22 de fevereiro 2006, que divulga o Pacto pela Saúde;
- a Portaria nº. 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa
Saúde da Família/PSF e o Programa Agentes Comunitários de Saúde/PACS;
- a Portaria nº. 699/GM de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos
Pactos Pela Vida e de Gestão;
- a Portaria MS nº. 971 de 3 de maio de 2006, que dispõe sobre a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde/PNPIC- SUS;
- a Portaria nº. 1600 de 17 de julho de 2006 que aprova a constituição do Observatório das
Experiências de Medicina Antroposófica no SUS;
- a Portaria MS nº. 853, de 17 de novembro de 2006, que inclui na Tabela de Serviços/classificações
do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/SCNES de Informações do SUS, o
serviço de código 068 – Práticas Integrativas e Complementares com suas sub-classificações;
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- a RDC nº. 67, de 8 de outubro de 2007, que dispõe sobre boas práticas de manipulação de
preparações magistrais e oficinais para uso humano em farmácias;
- o art. 1º da Portaria GM nº 2656 de 17 de Outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na
prestação da Atenção à Saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamentação dos
Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas;
- a Portaria GM nº 3237 de 26 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de
financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde, como parte da Política de
Assistência Farmacêutica do Sistema Único de saúde;
- a Portaria MS nº. 154, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família –
NASF;
- a Portaria n° 154/SAS/MS, de 18 de março de 2008, onde o Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições: Considerando a Portaria SAS/MS Nº. 511, de 29 de dezembro de 2000, que
instituiu o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o manual e o Sistema SCNES - (Tabela
Unificada);
- a Portaria nº. 2.960, de 09 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
-Portaria nº. 84, de 25 de março de 2009 - que adequa o serviço especializado 134 – Serviço de
Práticas Integrativas e sua classificação 001 – Acupuntura; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 532, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2009.
MARCUS PESTANA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
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