Ementa
Prevê a exigência de aprovação em exame de avaliação de conhecimento para o exercício de profissões ligadas à saúde.
16/02/2011
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
(
MESA
)
- Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-265/2011.
PL 6867/2010
Art. 1. Esta lei estabelece critérios específicos para o exercício profissional nas áreas de saúde.
Art. 2. Os bacharéis nos cursos de ensino superior de áreas atinentes à saúde deverão obter aprovação em exame de avaliação de conhecimento, como pré-requisito para o exercício da profissão.
§1º O exame a que se refere o Caput será realizado em duas fases e regulamentado pelo Conselho Federal da respectiva área de atuação.
§2º Compete ao Conselho Seccional aplicar o exame de avaliação de conhecimento.
Art. 3. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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