O
processo de regulamentação profissional da saúde pode ser entendido como uma
política pública, uma parte essencial das políticas de saúde. Nesse sentido, as
demandas atuais e futuras de grupos profissionais para regulamentar as suas
atividades devem ser consideradas à luz de alguns princípios como a eficiência,
a equidade, a viabilidade e a responsabilidade, em nome do interesse público.
21 profissões
reguladas são da área da saúde e hoje existem 14 conselhos profissionais na área.
Nós
identificamos um raciocínio duplo nas reivindicações de regulamentação dos profissionais
da saúde. Por um lado, as exigências para a expansão do monopólio dos privilégios,
feitas pelas profissões já bem estabelecidas e auto-reguladas, como a medicina,
farmácia, odontologia e enfermagem, dentre outras. Elas requerem a definição e expansão
de seus direitos a exclusivos escopos de prática. Por outro lado, as minorias,
tais como os óticos
optometristase
parteiras, lutam pelo reconhecimento público e social.
Em 2008,
das 14 profissões não reguladas que submeteram, nos últimos anos, projetos de
lei no Congresso requerendo maiores níveis de educação e auto governança, 5 são
profissões de saúde:
Acupuntura,
Optometria, Psicanálise, Musicoterapia e Quiropraxia.
As demandas
de regulamentação dos grupos ocupacionais e profissionais da saúde são
basicamente duas: tornar os direitos à prática exclusivos ou quase-exclusivos,
e receber o reconhecimento da sociedade.
As autoridades administrativas que participam
do processo são:
• O Ministério
pertinente á área de atuação
• O Ministério
do Trabalho e Emprego
• O Ministério
da Educação, responsável por normas educacionais e credenciais para cada
profissão.
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/apres_sabado_regulacao2013.pdf
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