PLS 473/2011
REGULAMENTA A ACUPUNTURA (SENADO)
Art. 3° São considerados
habilitados para o exercício profissional da acupuntura:
1 Pós-graduação
em acupuntura (especialização) com um mínimo de um mil
e quinhentas horas-aula
2 Portadores de diploma de curso técnico ou superior em acupuntura
DIRETRIZES DA OMS
SOBRE
ACUPUNTURA
FORMAÇÃO PLENA DE ACUPUNTURA
PARA PROFISSIONAIS MÉDICOS:
PELO MENOS 1500H INCLUINDO 1000 H DE
PRÁTICA E CLÍNICA
FORMAÇÃO DE ACUPUNTURA
PARA PROFISSIONAIS NÃO MÉDICOS:
DOIS ANOS EM REGIME INTEGRAL (2500 H) COM NÃO MENOS DO QUE 1000 H DE
PRÁTICA E CLÍNICA
EM AMBOS OS CASOS, MÉDICOS E NÃO MÉDICOS:
OBRIGATORIEDADE DE PASSAR EM EXAMES OFICIAIS PARA EXERCER A ATIVIDADE
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