Total Pageviews

Tuesday, 17 December 2013

COMPARAÇÕES ENTRE DIRETRIZES DA OMS SOBRE ACUPUNTURA E O PLS 473 (SUPLICY)



PLS 473/2011 REGULAMENTA A ACUPUNTURA (SENADO) 


Art. 3° São considerados habilitados para o exercício profissional da acupuntura:

1   Pós-graduação em acupuntura (especialização) com um mínimo de um mil e quinhentas horas-aula

2   Portadores de diploma de curso técnico ou superior em acupuntura


DIRETRIZES DA OMS 
SOBRE ACUPUNTURA
FORMAÇÃO PLENA DE ACUPUNTURA PARA PROFISSIONAIS  MÉDICOS:
PELO MENOS 1500H INCLUINDO 1000 H DE PRÁTICA E CLÍNICA 
FORMAÇÃO DE ACUPUNTURA PARA PROFISSIONAIS NÃO MÉDICOS:
DOIS ANOS EM REGIME INTEGRAL (2500 H) COM NÃO MENOS DO QUE 1000 H DE PRÁTICA E CLÍNICA
EM AMBOS OS CASOS, MÉDICOS E NÃO MÉDICOS:
OBRIGATORIEDADE DE PASSAR EM EXAMES OFICIAIS PARA EXERCER A ATIVIDADE


No comments:

Post a Comment