PL 650/2007
Explicação da EmentaEstabelece a realização de exame de admissão para o exercício profissional da Medicina.
Situação: Aguardando Parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
17/04/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
(
CTASP
)
Apresentação do Requerimento de
Audiência Pública n. 232/2013, pelo Deputado Roberto Santiago (PSD-SP),
que: "Requer a realização de Audiência Pública nesta Comissão com a
presença dos representantes do Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo - CREMESP, Associação Médica Brasileira - AMB, Associação
Paulista de Medicina - APM, Conselho Regional de Enfermagem do Estado de
São Paulo - COREN/SP, Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV e
Ministério da Educação - MEC. para discutir o PL n°650 de 2007
Acrescenta alínea 'l' ao art.15 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de
1957, que ' dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras
providencias. Reunião realizada em 16/05/13".
JUSTIFICATIVA
Devido a
grande demanda de médicos que se deu nesses últimos anos pela inclusão de
varias instituições de ensino superior de medicina no pais, passamos a nos
atentar na questão do profissional
formado.
A
medicina trata diretamente de vidas humanas, uma falha medica pode causar
morte, invalidez ou sofrimento permanente do paciente. Neste âmbito, temos que
observar o interesse da sociedade que é penalizada por maus profissionais que
deixam as instituições pouco qualificadas. Na qual essas instituições dão esperança
a estudantes seguirem uma profissão de suma importância a uma sociedade carente
e assim o deixando mais responsável por existirem maus profissionais.
Portanto,
é necessário criar condições de fiscalizar melhor esses profissionais para
que saiam da instituição onde se formou
com grau de qualidade confiável para prestar seu serviço.
Em defesa
da integridade e zelo pela saúde, a fim de salvar e guardar o bem precioso que
é a vida humana, surge a arguta idéia de realizar um exame de admissão, filtro
entre a conclusão do curso médico e o efetivo início do exercício profissional,
que pouparia a população dos riscos de encontrar profissionais despreparados.
DEPUTADO
RIBAMAR ALVES
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=347082
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