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Tuesday, 17 December 2013

COMPARAÇÕES ENTRE DIRETRIZES DA OMS SOBRE ACUPUNTURA E O PL 1549 (RUSSOMANO)


DIRETRIZES DA OMS SOBRE ACUPUNTURA
FORMAÇÃO PLENA DE ACUPUNTURA PARA PROFISSIONAIS  MÉDICOS:
PELO MENOS 1500H INCLUINDO 1000 H DE PRÁTICA E CLÍNICA 

FORMAÇÃO DE ACUPUNTURA PARA PROFISSIONAIS NÃO MÉDICOS:

DOIS ANOS EM REGIME INTEGRAL (2500 H) COM NÃO MENOS DO QUE 1000 H DE PRÁTICA E CLÍNICA

EM AMBOS OS CASOS, MÉDICOS E NÃO MÉDICOS:
OBRIGATORIEDADE DE PASSAR EM EXAMES OFICIAIS PARA EXERCER A ATIVIDADE


PROJETO DE LEI PL 1549/2003  (Russomano)

Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e
determina outras providências

Art. 2º. São considerados habilitados para o exercício profissional da Acupuntura:

·  certificado de curso livre com carga horária mínima de 600 horas/aula teóricas e 300 horas/aula de prática ambulatorial  (TOTAL 900 H)

ou

·       certificado de curso técnico reconhecido pelas Secretarias de Educação Estaduais



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