PROJETO DE LEI PL 559/2007
Dispõe sobre a realização de exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas autorizados a
exigir exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.
Parágrafo único. O exame de suficiência será regulamentado em provimento do respectivo Conselho Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
02/05/2011
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
(
MESA
)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do
RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1474/2011.http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=345881
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