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Thursday, 19 December 2013

PL 559/2007 Dispõe sobre a realização de exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional

PROJETO DE LEI PL 559/2007


Dispõe sobre a realização de exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.
 
O Congresso Nacional decreta:
 
Art. 1º Ficam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas autorizados a
exigir exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.
Parágrafo único. O exame de suficiência será regulamentado em provimento do respectivo Conselho Federal.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


02/05/2011

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1474/2011.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=345881

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