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Sunday, 26 January 2014

Educação rejeita criação de residência em enfermagem

A Comissão de Educação rejeitou na quarta-feira (27) proposta (1622/11) que institui a Residência em Enfermagem. Segundo o texto, do deputado Miriquinho Batista (PT-PA), a residência será uma modalidade de pós-graduação “latu sensu” destinada a enfermeiros, caracterizada pelo aprofundamento científico e pela proficiência técnica, decorrentes do treinamento em serviço.
De acordo com o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), devido à Lei 11.129/05, a proposta não tem razão de ser. Essa lei instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu.
Posteriormente, em 1998, como explica o relator, o Ministério da Saúde definiu que os programas de residência em saúde devem ser orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Os cursos são em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
Bolsas
Os residentes que participam do programa têm direito a bolsas mensais no valor estabelecido pela legislação. Atualmente, segundo Barbosa, são pagos R$ 2.384,82.
Pelo texto de Batista, será assegurada ao residente em Enfermagem bolsa de estudos de valor equivalente à dos residentes de outras categorias profissionais, acrescido do adicional correspondente à contribuição previdenciária.
As instituições de saúde responsáveis por programas de Residência em Enfermagem serão obrigadas, além do pagamento da bolsa de estudo, assegurar alimentação e alojamento aos residentes. Eles terão direito ainda a 30 dias consecutivos de repouso remunerado por ano de atividades e a receber, nesse período, 1/3 adicional da bolsa, a título de abono pecuniário.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/458350-EDUCACAO-REJEITA-CRIACAO-DE-RESIDENCIA-EM-ENFERMAGEM.html

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