A Comissão de Educação rejeitou na quarta-feira (27) proposta (1622/11)
que institui a Residência em Enfermagem. Segundo o texto, do deputado
Miriquinho Batista (PT-PA), a residência será uma modalidade de
pós-graduação “latu sensu” destinada a enfermeiros,
caracterizada pelo aprofundamento científico e pela proficiência
técnica, decorrentes do treinamento em serviço.
De acordo com o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), devido à Lei 11.129/05,
a proposta não tem razão de ser. Essa lei instituiu a Residência em
Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de
pós-graduação lato sensu.
Posteriormente, em 1998, como explica o relator, o Ministério da
Saúde definiu que os programas de residência em saúde devem ser
orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS). Os cursos são em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação
Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina
Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia
Ocupacional.
Bolsas
Os residentes que participam do programa têm direito a bolsas mensais no valor estabelecido pela legislação. Atualmente, segundo Barbosa, são pagos R$ 2.384,82.
Os residentes que participam do programa têm direito a bolsas mensais no valor estabelecido pela legislação. Atualmente, segundo Barbosa, são pagos R$ 2.384,82.
Pelo texto de Batista, será assegurada ao residente em Enfermagem
bolsa de estudos de valor equivalente à dos residentes de outras
categorias profissionais, acrescido do adicional correspondente à
contribuição previdenciária.
As instituições de saúde responsáveis por programas de Residência em
Enfermagem serão obrigadas, além do pagamento da bolsa de estudo,
assegurar alimentação e alojamento aos residentes. Eles terão direito
ainda a 30 dias consecutivos de repouso remunerado por ano de atividades
e a receber, nesse período, 1/3 adicional da bolsa, a título de abono
pecuniário.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/458350-EDUCACAO-REJEITA-CRIACAO-DE-RESIDENCIA-EM-ENFERMAGEM.html
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