PL 2889/2008
Dispõe sobre a criação do Conselho
Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Artes Marciais e
dá outras providências
Texto aprovado torna obrigatória conclusão do
curso superior de educação física para ministrar as modalidades. Aqueles que já dão aulas deverão ter curso de noções básicas de anatomia humana e primeiros socorros.
A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na última quarta (28),
proposta que cria regras para o ensino e a prática de lutas e artes
marciais.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Onofre Santo
Agostini (PSD-SC) ao Projeto de Lei 2.889/08,
do ex-deputado Marcelo Itagiba, e outros seis apensados.
O projeto
considera artes marciais, entre outras, aikido, capoeira, iaidô,
hapkidô, judô, jiu jitsu, karatê, kendo, kenjutsu, kyudo, kung fu, muay
thay, sumô, taekwondo e tai chi chuan.
Já as lutas são boxe, luta livre,
luta greco-romana, kick boxing, full contact e similares.
Para se profissionalizar, o atleta deverá obter a condição mínima de
faixa preta ou título similar concedido por organização estadual ou
federal que represente, oficialmente, a respectiva arte marcial ou luta.
Pela proposta, essa organização estadual ou federal fica desobrigada a
se filiar à entidade oficial do país de origem da atividade. O atleta é
dispensado de obter qualquer curso de nível técnico ou universitário.
Já o mestre, instrutor ou professor de artes marciais, de acordo com o
substitutivo, deve, além das qualificações requeridas dos atletas, ter
concluído curso superior em educação física. O professor deverá ainda
passar por avaliação da organização estadual ou federal antes de começar
a dar aulas.
Academias
De acordo com o substitutivo, as academias, associações e clubes que oferecem aulas de artes marciais e lutas devem ter responsável técnico formado em educação física. Outra opção, no caso das academias de ensino de uma só modalidade, é a gestão por um chamado provisionado, que já exerce essa atividade na data de publicação da lei. Nesse caso, o responsável técnico deve provar que concluiu curso de noções básicas de anatomia humana e primeiros socorros.
De acordo com o substitutivo, as academias, associações e clubes que oferecem aulas de artes marciais e lutas devem ter responsável técnico formado em educação física. Outra opção, no caso das academias de ensino de uma só modalidade, é a gestão por um chamado provisionado, que já exerce essa atividade na data de publicação da lei. Nesse caso, o responsável técnico deve provar que concluiu curso de noções básicas de anatomia humana e primeiros socorros.
Os instrutores, professores ou mestres profissionais de artes
marciais ou de lutas serão os responsáveis por qualquer dano causado aos
alunos durantes as aulas. De acordo com o texto, eles se
responsabilizam solidariamente também por qualquer prejuízo sofrido pela
sociedade como um todo que tenha relação com as aulas ministradas.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=80048413E05316A23FE246206409FDB8.node1?codteor=540223&filename=PL+2889/2008
SITUAÇÃO:
26/09/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
(
CTASP
)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ESPORTES/450716-COMISSAO-REGULAMENTA-PRATICA-E-ENSINO-DE-ARTES-MARCIAIS-E-LUTAS.html
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