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Saturday, 4 January 2014

Comissão regulamenta prática e ensino de artes marciais e lutas

PL 2889/2008
Dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Artes Marciais e dá outras providências

Texto aprovado torna obrigatória conclusão do curso superior de educação física para ministrar as modalidades. 
 Aqueles que já dão aulas deverão ter curso de noções básicas de anatomia humana e primeiros socorros.




A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na última quarta (28), proposta que cria regras para o ensino e a prática de lutas e artes marciais. 
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) ao Projeto de Lei 2.889/08, do ex-deputado Marcelo Itagiba, e outros seis apensados. 
O projeto considera artes marciais, entre outras, aikido, capoeira, iaidô, hapkidô, judô, jiu jitsu, karatê, kendo, kenjutsu, kyudo, kung fu, muay thay, sumô, taekwondo e tai chi chuan. 
Já as lutas são boxe, luta livre, luta greco-romana, kick boxing, full contact e similares.
Para se profissionalizar, o atleta deverá obter a condição mínima de faixa preta ou título similar concedido por organização estadual ou federal que represente, oficialmente, a respectiva arte marcial ou luta. Pela proposta, essa organização estadual ou federal fica desobrigada a se filiar à entidade oficial do país de origem da atividade. O atleta é dispensado de obter qualquer curso de nível técnico ou universitário.
Já o mestre, instrutor ou professor de artes marciais, de acordo com o substitutivo, deve, além das qualificações requeridas dos atletas, ter concluído curso superior em educação física. O professor deverá ainda passar por avaliação da organização estadual ou federal antes de começar a dar aulas.
Academias
De acordo com o substitutivo, as academias, associações e clubes que oferecem aulas de artes marciais e lutas devem ter responsável técnico formado em educação física. Outra opção, no caso das academias de ensino de uma só modalidade, é a gestão por um chamado provisionado, que já exerce essa atividade na data de publicação da lei. Nesse caso, o responsável técnico deve provar que concluiu curso de noções básicas de anatomia humana e primeiros socorros.
Os instrutores, professores ou mestres profissionais de artes marciais ou de lutas serão os responsáveis por qualquer dano causado aos alunos durantes as aulas. De acordo com o texto, eles se responsabilizam solidariamente também por qualquer prejuízo sofrido pela sociedade como um todo que tenha relação com as aulas ministradas.

Tramitação
 
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

Íntegra da proposta:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=80048413E05316A23FE246206409FDB8.node1?codteor=540223&filename=PL+2889/2008 

SITUAÇÃO:
26/09/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. 

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ESPORTES/450716-COMISSAO-REGULAMENTA-PRATICA-E-ENSINO-DE-ARTES-MARCIAIS-E-LUTAS.html

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