CONFEF - Conselho Federal de Educação Física
Reforçamos mais uma vez, o deliberado na reunião do Conselho Nacional do Esporte do Ministério do Esporte em 11 de outubro de 2011, de que as modalidades das artes marciais, lutas e Capoeira são consideradas atividades desportivas. As atividades possuem Confederações e Federações esportivas, promovem competições, sendo algumas modalidades reconhecidas pelos Comitês Olímpico Brasileiro e Internacional, pelos Jogos Pan Americanos, Olímpicos e Paralímpicos, entre outros. Essas modalidades são apoiadas, inclusive, com recursos financeiros pelo Ministério do Esporte. Logo, são reconhecidas como modalidades esportivas.
Reforçamos mais uma vez, o deliberado na reunião do Conselho Nacional do Esporte do Ministério do Esporte em 11 de outubro de 2011, de que as modalidades das artes marciais, lutas e Capoeira são consideradas atividades desportivas. As atividades possuem Confederações e Federações esportivas, promovem competições, sendo algumas modalidades reconhecidas pelos Comitês Olímpico Brasileiro e Internacional, pelos Jogos Pan Americanos, Olímpicos e Paralímpicos, entre outros. Essas modalidades são apoiadas, inclusive, com recursos financeiros pelo Ministério do Esporte. Logo, são reconhecidas como modalidades esportivas.
Esta decisão do Conselho Nacional de
Esportes é fruto e resultado de prolongados estudos levados a efeito
pela Comissão Especial, com o objetivo de desenvolver levantamentos,
análises e entrevistas com as entidades de prática esportiva e de
construção dos conceitos e coordenação de jogos e demais atividades, que
apresentavam condições para elaborar estudos sobre nuances, objetivos,
finalidades e interfaces que envolvam a realização das manifestações de
dança, capoeira, ioga e artes marciais/lutas, bem como o respectivo
enquadramento dessas manifestações como atividades esportivas
desenvolvidas e regulamentadas no País.
Art. 1º As Artes Marciais/Lutas e a Capoeira reconhecidas em suas
dimensões históricas e socioculturais como manifestações artísticas e
culturais, quando práticas de atividades físicas que se manifestam
através de processos metódicos e regulares de caráter competitivo,
institucionalizado, realizado conforme técnicas, habilidades e objetivos
que lhes dão forma, significado e identidade, e exercícios físicos
objetivando o condicionamento físico e promoção da saúde, são
consideradas esportes para fins de enquadramento ao campo das atividades
desenvolvidas e regulamentadas no País.
REVISTA E.F. Nº 50 - DEZEMBRO DE 2013
http://www.confef.org.br/extra/revistaef/show.asp?id=4152
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