Situação
07/01/2011 ARQUIVADO AO FINAL DA LEGISLATURA
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 489 , DE 2003
Regulamenta o exercício profissional de acupuntura, autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, e dá outras providências
(...) O acupunturista estuda integralmente o ser humano nos seus aspectos físico, mental e espiritual, utilizando métodos de avaliação energética.
Embora a acupuntura possa ser empregada por médicos e por qualquer profissional de saúde, há situações onde se necessita de um verdadeiro acupunturista com todo o seu embasamento teórico tradicional e com toda a sua visão holística (...).
(...) Devido à falta de regulamentação, há uma verdadeira proliferação de cursos e profissionais, alguns de excelente nível, outros de qualidade e conteúdos discutíveis. Apesar disso, é consenso que, no Brasil, se pratica acupuntura de altíssimo padrão (...).
(...) Para evitar que a acupuntura seja dividida e destruída pelas diversas especialidades e para manter elevado o nível da acupuntura no Brasil, julgamos oportuno criar curso superior de acupuntura para preservar a existência dos acupunturistas tradicionais generalistas.
Estes profissionais trabalharão nos doentes somente após diagnóstico médico.
Atendendo ainda ao interesse social, houvemos por sensato e justo incluir os atuais praticantes da acupuntura cujo exercício efetivo possa ser legal e legitimamente comprovado dentre os profissionais habilitados à sua prática e exercício (...).
http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/986.pdf
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