PL 6867/2010 EXAME DE AVALIAÇÃO PARA BACHARÉIS DE ÁREAS ATINENTES À SAÚDE COMO PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Projeto de Lei 6867/2010
O PL apresentado pelo Dep. Paes de Lira, PTC-SP, em 25/02/2010,
exige dos formados na área da saúde a aprovação em exame de avaliação para somente depois poder atuar profissionalmente.
ENTRE AS MUITAS JUSTIFICATIVAS ESTÃO:
O Projeto de Lei busca estabelecer qualificação profissional mínima ao exercício de profissões que colocam a vida das pessoas em risco ou as retiram dele.
Segundo palavras do coordenador do exame no CREMESP, médico Bráulio Luna, “AS FACULDADES ESTÃO FORMANDO MÉDICOS QUE NÃO SABEM O BÁSICO”.
Obs: O médico Bráulio refere-se à formação em medicina moderna.
A imposição de um exame de conhecimento como requisito ao exercício das áreas atinentes à saúde é um procedimento fundamental e que só traz benefícios.
Não há que se falar em impedimento ao livre exercício de profissão, uma vez que este é livre, bastará obter aprovação no exame de avaliação de conhecimento.
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