Projeto de Lei 6867/2010
Prevê a exigência de aprovação em exame de avaliação de conhecimento para o exercício de profissões ligadas à saúde
Art. 1. Esta lei estabelece critérios específicos para o exercício profissional nas áreas de saúde.
Art. 2. Os bacharéis nos cursos de ensino superior de áreas atinentes à saúde deverão obter aprovação em exame de avaliação de conhecimento, como pré-requisito para o exercício da profissão.
§1º O exame a que se refere o Caput será realizado em duas fases e regulamentado pelo Conselho Federal da respectiva área de atuação.
§2º Compete ao Conselho Seccional aplicar o exame de avaliação de conhecimento.
Art. 3. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=737618&filename=PL+6867/2010
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