Comparando as justificativas de dois projetos de regulamentação da Acupuntura apresentados no mesmo ano (2003) pela Senadora Fatima Cleide e pelo Deputado Celso Russomanno
PROJETO DE LEI DO SENADO N° , DE 2003
Regulamenta o exercício profissional de
acupuntura, autoriza a criação do Conselho Federal de
Acupuntura, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É assegurado, em todo o território nacional, o exercício profissional da acupuntura,
observado o disposto nesta Lei.
Art. 2° São considerados habilitados para o exercício profissional da acupuntura:
I – os diplomados em acupuntura nos estabelecimentos de ensino superior oficiais ou
reconhecidos;
II – os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação e registro do diploma nos
órgãos competentes;
III – os profissionais da área de saúde de nível superior, portadores de certificado de
conclusão de curso de especialização em acupuntura, reconhecidos pelos respectivos Conselhos.
IV – os que, tendo concluído o segundo grau, vêm exercendo comprovada e efetivamente, à
data da publicação desta lei, as atividades de acupunturista.
Parágrafo único. O profissional de que trata o inciso IV deverá exercer sua atividade sob
orientação de profissional habilitado na forma dos incisos I, II ou III, na condição de técnico em
acupuntura.
Art. 3° O exercício da acupuntura consiste na execução de técnicas e métodos de
estimulação, bem como de sedação de pontos energéticos predeterminados do organismo humano
ou animal, mediante inserção de agulhas apropriadas e uso de instrumentos e processos
adequados, com a finalidade de promoção e recuperação das funções de órgãos e sistemas do
paciente.
Art. 4° O Sistema Único de Saúde assegurará à população o acesso à acupuntura, como
opção de tratamento, prevenção e manutenção da saúde.
Art. 5° Fica autorizada a criação do Conselho Federal de Acupuntura.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A acupuntura, técnica terapêutica de origem chinesa, praticada há mais de cinco mil anos,
consiste na estimulação de pontos do corpo humano e de animais, através de instrumentos
apropriados, com a finalidade de promover e restaurar as funções dos tecidos e órgãos do
paciente.
Introduzida no Japão há mais de mil anos, e na Europa, no século XVIII, passou a ser
considerada objeto de estudo e desenvolvimento científicos somente no final da Segunda Guerra
Mundial, fato que ocorreu mais tardiamente nos Estados Unidos.
A acupuntura se propõe a manter a saúde das pessoas saudáveis ou a tratar os distúrbios
das pessoas doentes. Tradicionalmente, é realizada mediante a inserção de agulhas. A escolha e
a estimulação dos pontos estão baseadas nos princípios milenares da filosofia oriental. São,
entretanto, estímulos não invasivos.
O acupunturista estuda integralmente o ser humano nos seus aspectos físico, mental e
espiritual, utilizando métodos de avaliação energética. Embora a acupuntura possa ser empregada
por médicos e por qualquer profissional de saúde, há situações onde se necessita de um
verdadeiro acupunturista com todo o seu embasamento teórico tradicional e com toda a sua visão
holística.
A acupuntura teve sua eficácia comprovada através de numerosos trabalhos científicos
publicados, com referência a diversos quadros nosológicos envolvendo os sistemas respiratório,
oftalmológico, estomatológico, gastrointestinal, neurológico e músculo-esquelético, entre outros.
As indicações da acupuntura não se limitam a essas patologias. Ampla utilização da
acupuntura tem sido efetuada no terreno da anestesiologia, descrevendo-se inúmeras cirurgias de
grande porte, onde o êxito de sua prática tem sido comprovado cientificamente.
No Brasil, a acupuntura foi trazida pelos imigrantes japoneses há 87 anos. Nos últimos 20
anos, muitos terapeutas brasileiros aderiram à acupuntura. Atualmente, o Brasil é um dos países
com maior número de profissionais do ocidente. Estima-se haver 33.000 profissionais e 4.500
médicos formados em acupuntura. Os profissionais acupunturistas apresentam origens diversas:
há fisioterapeutas, biomédicos, odontólogos, farmacêuticos, enfermeiros, biólogos, fonoaudiólogos,
psicólogos, terapeutas naturistas e massoterapeutas.
A acupuntura disseminou-se por muitos países, principalmente naqueles de língua inglesa
com presença expressiva de imigrantes orientais. Nos EUA, vem sendo regulamentada desde os
anos 70, e agora existem mais de 40 Faculdades de Acupuntura e boa integração entre os
médicos ocidentais e os acupunturistas. Dos países democráticos, o único a definir a prática da
acupuntura como exclusividade dos profissionais de medicina é a Dinamarca.
Devido à falta de regulamentação, há uma verdadeira proliferação de cursos e profissionais,
alguns de excelente nível, outros de qualidade e conteúdos discutíveis. Apesar disso, é consenso
que, no Brasil, se pratica acupuntura de altíssimo padrão.
A Organização Mundial de Saúde (OMS), após a conferência de 1962 realizada em AlmaAta, URSS, declarou a importância dos “cuidados primários de saúde" no projeto “Saúde Para
Todos No Ano 2.000". Considera que a saúde é um direito humano fundamental e que os governos
têm a obrigação de proporcioná-la a sua população. Considera que a medicina convencional não é
acessível para grande parcela da população e que, portanto, os cuidados primários de saúde
seriam compostos também de práticas não convencionais e métodos terapêuticos populares
aceitos pelas comunidades. A acupuntura é uma das técnicas considerada modelo pela OMS, por
ser eficiente e barata. Utiliza instrumentos de baixo custo operacional e dispensa medicamentos
caros.
Ultimamente, há crescente busca de acupuntura pelo povo brasileiro, com longas filas de
espera nos poucos ambulatórios populares que prestam este atendimento. A implantação da
acupuntura nos postos de saúde exige apenas a contratação de profissionais. A regulamentação
da acupuntura permitindo a sua prática a todos os profissionais de saúde e, acupunturistas
habilitados, aumentará o número de cursos e profissionais, e possibilitará a sua efetiva
implantação por todos os Estados da Federação através de equipes multiprofissionais. Milhões de
pessoas serão atendidas diariamente com sucesso e economia.
Para evitar que a acupuntura seja dividida e destruída pelas diversas especialidades e para
manter elevado o nível da acupuntura no Brasil, julgamos oportuno criar curso superior de
acupuntura para preservar a existência dos acupunturistas tradicionais generalistas. Estes
profissionais trabalharão nos doentes somente após diagnóstico médico. Atendendo ainda ao
interesse social, houvemos por sensato e justo incluir os atuais praticantes da acupuntura cujo
exercício efetivo possa ser legal e legitimamente comprovado dentre os profissionais habilitados à
sua prática e exercício.
Assim, com o intuito de elevar ainda mais a excelência da acupuntura praticada no Brasil,
estamos apresentando o presente projeto de lei que, se aprovado, trará grandes benefícios
principalmente para as camadas mais carentes da população, que pouco acesso têm à medicina
alopática.
Sala das Sessões,
SENADORA FÁTIMA CLEIDE
PROJETO DE LEI Nº. DE 2003
(Do Sr. Celso Russomanno)
Disciplina o exercício
profissional de Acupuntura e
determina outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. A acupuntura consiste na estimulação de pontos e
meridianos energéticos com técnicas apropriadas com a finalidade de manter ou
restabelecer a saúde.
Art. 2º. São considerados habilitados para o exercício profissional da
Acupuntura:
I - Os possuidores de diploma de nível superior em Acupuntura,
expedido no Brasil por escolas oficiais reconhecidas pelo Governo Federal;
II - Os diplomados no exterior por escolas estrangeiras que
ministrem disciplinas curriculares equivalentes em conteúdo e carga horária às
das escolas de Acupuntura oficiais reconhecidas pelo Governo Federal e que
revalidaram seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
III - Os que, na data de entrada em vigor desta Lei tenham diploma
de nível superior na área de saúde, tenham feito cursos e estágios reconhecidos
pelos Conselhos respectivos;
IV - Os praticantes de Acupuntura com exercício profissional
efetivamente comprovado até a data da publicação desta Lei;
V - Os que, na data de entrada em vigor desta Lei tenham certificado
de curso livre com carga horária mínima de 600 horas/aula teóricas e 300
horas/aula de prática ambulatorial ou tenham certificado de curso técnico
reconhecido pelas Secretarias de Educação Estaduais;
VI - Os que se submetam e sejam aprovados no exame de
suficiência junto ao Conselho Federal de Acupuntura, em até cinco anos da data
de entrada em vigor desta Lei.
Art 3º. O Congresso Nacional autorizará as entidades competentes a
criarem o Conselho Federal de Acupuntura, que será responsável pela
fiscalização e supervisão do exercício e da ética profissional, bem como pelo
registro dos profissionais.
Parágrafo Único - Nos casos dos profissionais de nível superior das
áreas de saúde, a fiscalização poderá ser efetuada pelos respectivos Conselhos,
desde que tenham reconhecido a Acupuntura como especialização ou recurso
complementar.
Art. 4º. A fiscalização do exercício profissional de Acupuntura far-seá pelos órgãos públicos federais e estaduais das áreas de saúde e educação,
pelos Conselhos Federais das profissões de saúde e pelo Conselho Federal de
Acupuntura.
Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Acupuntura é uma técnica terapêutica de origem chinesa, sendo
praticada há mais de 3.000 anos, consistindo na estimulação de pontos do corpo
humano através de instrumentos apropriados com a finalidade de promover e
restaurar as funções energéticas dos tecidos e órgão do paciente. Os
instrumentos incluem massagem, agulha, calor, ímã, semente e esparadrapo.
Há 50 anos vêm sendo popularizada a utilização de micro-sistemas
pelos acupunturistas, como Auriculoterapia, Craniopuntura e Quiropuntura,
usando agulhas minúsculas, reduzindo ainda mais a teórica periculosidade das
agulhas.
Num trabalho publicado em 2003, abrangendo o período de 1965 a
1999, localizaram no mundo apenas 202 incidentes relacionados com
Acupuntura, a maioria irrelevantes. A incidência das infecções ficou muito
reduzida a partir de 1988 devido à introdução das agulhas descartáveis ou
individuais.
Em muitos países desenvolvidos, como EUA, Canadá, Inglaterra e
Alemanha, a Acupuntura já foi regulamentada como terapêutica multiprofissional.
Para o exercício da Acupuntura, os conhecimentos científicos
modernos e os diagnósticos médicos são úteis, vêm para confirmar e apoiar esta
valiosa descoberta chinesa. Entretanto, o mais importante é dominar a Filosofia
Oriental e o circuito energético. Há 5.000 anos, os acupunturistas fazem avaliação
energética através da conversa, olhar e palpar os pacientes, e assim, executam
os tratamentos com grande eficácia, tanto que conseguiram a adesão dos
médicos ocidentais.
A Acupuntura tradicional ou energética se propõe a manter a saúde
das pessoas normais ou a tratar os distúrbios das pessoas doentes. O bom
acupunturista deve estudar integralmente o ser humano nos seus aspectos físico,
mental e espiritual. São condenáveis os tratamentos sintomáticos adotados pela
Acupuntura Médica, que considera folclóricas as abordagens filosóficas do YinYang e dos Cinco Elementos, e denigrem a boa imagem da Acupuntura, obtida
com muito sacrifício pelos acupunturistas tradicionais.
No Brasil, a Acupuntura foi trazida pelos imigrantes japoneses há
100 anos. Em 1953, Frederico Spaeth, fisioterapeuta, começou a praticar
Acupuntura. Os médicos só acreditaram na técnica na década de 80. Os
acupunturistas foram muito perseguidos e alguns inclusive presos, antes como
charlatães e a partir 1995, após o reconhecimento da Acupuntura como
especialidade médica pelo CFM, por exercício ilegal da medicina. Atualmente,
existem no país 25.000 acupunturistas (profissionais de saúde e técnicos) e 5.000
médicos acupuntores. São consistentes os movimentos de organização dos
acupunturistas, evidenciando um desenvolvimento profissional da classe no país,
e existem desde 1989 sindicatos e federação dos acupunturistas. No Estado de
São Paulo e Município de Curitiba já há até o “Dia do Acupunturista”,
comemorado em 23 de março.
Os profissionais de saúde tiveram melhor percepção do seu
potencial curativo e a reconheceram como especialidade muito antes dos
médicos. O COFFITO (fisioterapia) aceitou a Acupuntura em 1985, o CFBM
(biomedicina) em 1986, o COFEN (enfermagem) e o CFM (medicina) em 1995, o
CFF (farmácia) em 2000, CFFo (fonoaudiologia) em 2001, e CFP (psicologia) em
2002.
A discussão sobre a regulamentação da Acupuntura começou na
Câmara dos Deputados em 1984, desencadeado pelos médicos Mário Hato
(PL3838/84) e Antônio Salim Curiati (PL852/88), continuado por Antônio Carlos
Mendes Thame (PL935/91) e terminou com o PL383/1991 de Marcelino Romano
Machado, aprovado em 1994, indo para o Senado como PLC67/95. Todos estes
projetos apresentaram em comum o caráter democrático social estendendo o
exercício da Acupuntura para todos os profissionais da área de saúde, exigindo
boa formação dos acupunturistas. No Senado, começaram as discussões sobre
Acupuntura através de Fernando Henrique Cardoso (PL Nº337/91) e houve
prosseguimento na CAS a partir de 1995 com o PLC67/95, relatado por Valmir
Campelo a favor dos acupunturistas; passou por Audiência Pública e foi aprovado
em duas votações. Foi, enfim, encaminhado para a Comissão da Educação onde
teve parecer contrário do Senador Geraldo Althoff. Na votação, o médico Lúcio
Alcântara se absteve e outros dois médicos, Tião Viana e Sebastião Rocha,
ficaram do lado dos acupunturistas. Houve o encaminhamento para CCJC onde
acabou sendo arquivado em 2002.
Defendendo a prática multiprofissional da Acupuntura, existem leis
implantando Acupuntura no serviço público, como a Lei 3181/99 do Estado de Rio
de Janeiro e da Lei no. 5741 de Guarulhos. Existem leis criando Conselhos
Municipais de Acupuntura com representantes multiprofissionais, como a Lei N.º
5756/01 de Guarulhos e a Lei Nº 13.472/02 de São Paulo.
Atualmente, devido à falta de regulamentação, os acupunturistas
têm formações diversificadas. Existem cursos de especialização supervisionados
por alguns Conselhos Federais dos profissionais de saúde. Há cursos técnicos
reconhecidos pelas Secretarias de Educação em RJ, SP, MG e SC. O MEC
autorizou em 2000 o funcionamento do Curso Superior de Acupuntura do IMAM
em Belo Horizonte e reconheceu em 24/2/2003 os diplomas de Acupuntura da
Universidade Estácio de Sá. Há um consenso entre os acupunturistas de lutar por
uma formação profissional em nível superior de modo que a longo prazo, vá
diminuindo o número de técnicos.
A Organização Mundial de Saúde (O.M.S.) considera que a saúde é
um direito humano fundamental e que os governos têm a obrigação de
proporcioná-la a seus povos. Considera que a Medicina Convencional não é
acessível para grande parcela da população. Os cuidados primários de saúde
seriam compostos de práticas não convencionais e métodos terapêuticos
populares aceitos pelas comunidades, implantados a um custo que possa ser
mantido em cada estágio do seu desenvolvimento. Os governos devem adotar
medidas sanitárias e sociais adequadas, contando com a participação de
médicos, enfermeiros, parteiras, auxiliares e praticantes das medicinas populares,
para trabalhar como equipes multiprofissionais atendendo as necessidades de
saúde das comunidades. A Acupuntura é uma das técnicas considerada modelo
pela O.M.S. por ser eficiente e barata. Utiliza instrumentos de baixo custo e
dispensa medicamentos caros.
Ultimamente, há crescente busca da Acupuntura pelo povo brasileiro
mas que, infelizmente, tem o acesso dificultado devido à falta da especialidade no
serviço público de saúde. A única forma de aumentar a oferta da Acupuntura é
aumentar as equipes incluindo outros profissionais de saúde.
A regulamentação multiprofissional da Acupuntura permitirá
implantação efetiva nos ambulatórios e hospitais públicos, beneficiará o povo
brasileiro, melhorará a formação dos acupunturistas, facilitará a fiscalização
evitando pessoas despreparadas no exercício da profissão, reduzirá o custo da
assistência médica, e diminuirá a importação dos medicamentos.
Sala das Sessões, em de abril de 2003
Deputado Celso Russomanno
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