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Thursday, 22 January 2026

PLS 480/2003 e PL1549/2003

Comparando as justificativas de dois projetos de regulamentação da Acupuntura apresentados no mesmo ano (2003) pela Senadora Fatima Cleide e pelo Deputado Celso Russomanno


PROJETO DE LEI DO SENADO N° , DE 2003 Regulamenta o exercício profissional de acupuntura, autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1° É assegurado, em todo o território nacional, o exercício profissional da acupuntura, observado o disposto nesta Lei. Art. 2° São considerados habilitados para o exercício profissional da acupuntura: I – os diplomados em acupuntura nos estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos; II – os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação e registro do diploma nos órgãos competentes; III – os profissionais da área de saúde de nível superior, portadores de certificado de conclusão de curso de especialização em acupuntura, reconhecidos pelos respectivos Conselhos. IV – os que, tendo concluído o segundo grau, vêm exercendo comprovada e efetivamente, à data da publicação desta lei, as atividades de acupunturista. Parágrafo único. O profissional de que trata o inciso IV deverá exercer sua atividade sob orientação de profissional habilitado na forma dos incisos I, II ou III, na condição de técnico em acupuntura. Art. 3° O exercício da acupuntura consiste na execução de técnicas e métodos de estimulação, bem como de sedação de pontos energéticos predeterminados do organismo humano ou animal, mediante inserção de agulhas apropriadas e uso de instrumentos e processos adequados, com a finalidade de promoção e recuperação das funções de órgãos e sistemas do paciente. Art. 4° O Sistema Único de Saúde assegurará à população o acesso à acupuntura, como opção de tratamento, prevenção e manutenção da saúde. Art. 5° Fica autorizada a criação do Conselho Federal de Acupuntura. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A acupuntura, técnica terapêutica de origem chinesa, praticada há mais de cinco mil anos, consiste na estimulação de pontos do corpo humano e de animais, através de instrumentos apropriados, com a finalidade de promover e restaurar as funções dos tecidos e órgãos do paciente. Introduzida no Japão há mais de mil anos, e na Europa, no século XVIII, passou a ser considerada objeto de estudo e desenvolvimento científicos somente no final da Segunda Guerra Mundial, fato que ocorreu mais tardiamente nos Estados Unidos. A acupuntura se propõe a manter a saúde das pessoas saudáveis ou a tratar os distúrbios das pessoas doentes. Tradicionalmente, é realizada mediante a inserção de agulhas. A escolha e a estimulação dos pontos estão baseadas nos princípios milenares da filosofia oriental. São, entretanto, estímulos não invasivos. O acupunturista estuda integralmente o ser humano nos seus aspectos físico, mental e espiritual, utilizando métodos de avaliação energética. Embora a acupuntura possa ser empregada por médicos e por qualquer profissional de saúde, há situações onde se necessita de um verdadeiro acupunturista com todo o seu embasamento teórico tradicional e com toda a sua visão holística. A acupuntura teve sua eficácia comprovada através de numerosos trabalhos científicos publicados, com referência a diversos quadros nosológicos envolvendo os sistemas respiratório, oftalmológico, estomatológico, gastrointestinal, neurológico e músculo-esquelético, entre outros. As indicações da acupuntura não se limitam a essas patologias. Ampla utilização da acupuntura tem sido efetuada no terreno da anestesiologia, descrevendo-se inúmeras cirurgias de grande porte, onde o êxito de sua prática tem sido comprovado cientificamente. No Brasil, a acupuntura foi trazida pelos imigrantes japoneses há 87 anos. Nos últimos 20 anos, muitos terapeutas brasileiros aderiram à acupuntura. Atualmente, o Brasil é um dos países com maior número de profissionais do ocidente. Estima-se haver 33.000 profissionais e 4.500 médicos formados em acupuntura. Os profissionais acupunturistas apresentam origens diversas: há fisioterapeutas, biomédicos, odontólogos, farmacêuticos, enfermeiros, biólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas naturistas e massoterapeutas. A acupuntura disseminou-se por muitos países, principalmente naqueles de língua inglesa com presença expressiva de imigrantes orientais. Nos EUA, vem sendo regulamentada desde os anos 70, e agora existem mais de 40 Faculdades de Acupuntura e boa integração entre os médicos ocidentais e os acupunturistas. Dos países democráticos, o único a definir a prática da acupuntura como exclusividade dos profissionais de medicina é a Dinamarca. Devido à falta de regulamentação, há uma verdadeira proliferação de cursos e profissionais, alguns de excelente nível, outros de qualidade e conteúdos discutíveis. Apesar disso, é consenso que, no Brasil, se pratica acupuntura de altíssimo padrão. A Organização Mundial de Saúde (OMS), após a conferência de 1962 realizada em AlmaAta, URSS, declarou a importância dos “cuidados primários de saúde" no projeto “Saúde Para Todos No Ano 2.000". Considera que a saúde é um direito humano fundamental e que os governos têm a obrigação de proporcioná-la a sua população. Considera que a medicina convencional não é acessível para grande parcela da população e que, portanto, os cuidados primários de saúde seriam compostos também de práticas não convencionais e métodos terapêuticos populares aceitos pelas comunidades. A acupuntura é uma das técnicas considerada modelo pela OMS, por ser eficiente e barata. Utiliza instrumentos de baixo custo operacional e dispensa medicamentos caros. Ultimamente, há crescente busca de acupuntura pelo povo brasileiro, com longas filas de espera nos poucos ambulatórios populares que prestam este atendimento. A implantação da acupuntura nos postos de saúde exige apenas a contratação de profissionais. A regulamentação da acupuntura permitindo a sua prática a todos os profissionais de saúde e, acupunturistas habilitados, aumentará o número de cursos e profissionais, e possibilitará a sua efetiva implantação por todos os Estados da Federação através de equipes multiprofissionais. Milhões de pessoas serão atendidas diariamente com sucesso e economia. Para evitar que a acupuntura seja dividida e destruída pelas diversas especialidades e para manter elevado o nível da acupuntura no Brasil, julgamos oportuno criar curso superior de acupuntura para preservar a existência dos acupunturistas tradicionais generalistas. Estes profissionais trabalharão nos doentes somente após diagnóstico médico. Atendendo ainda ao interesse social, houvemos por sensato e justo incluir os atuais praticantes da acupuntura cujo exercício efetivo possa ser legal e legitimamente comprovado dentre os profissionais habilitados à sua prática e exercício. Assim, com o intuito de elevar ainda mais a excelência da acupuntura praticada no Brasil, estamos apresentando o presente projeto de lei que, se aprovado, trará grandes benefícios principalmente para as camadas mais carentes da população, que pouco acesso têm à medicina alopática. Sala das Sessões, SENADORA FÁTIMA CLEIDE




PROJETO DE LEI Nº. DE 2003 (Do Sr. Celso Russomanno) Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º. A acupuntura consiste na estimulação de pontos e meridianos energéticos com técnicas apropriadas com a finalidade de manter ou restabelecer a saúde. Art. 2º. São considerados habilitados para o exercício profissional da Acupuntura: I - Os possuidores de diploma de nível superior em Acupuntura, expedido no Brasil por escolas oficiais reconhecidas pelo Governo Federal; II - Os diplomados no exterior por escolas estrangeiras que ministrem disciplinas curriculares equivalentes em conteúdo e carga horária às das escolas de Acupuntura oficiais reconhecidas pelo Governo Federal e que revalidaram seus diplomas de acordo com a legislação em vigor; III - Os que, na data de entrada em vigor desta Lei tenham diploma de nível superior na área de saúde, tenham feito cursos e estágios reconhecidos pelos Conselhos respectivos; IV - Os praticantes de Acupuntura com exercício profissional efetivamente comprovado até a data da publicação desta Lei; V - Os que, na data de entrada em vigor desta Lei tenham certificado de curso livre com carga horária mínima de 600 horas/aula teóricas e 300 horas/aula de prática ambulatorial ou tenham certificado de curso técnico reconhecido pelas Secretarias de Educação Estaduais; VI - Os que se submetam e sejam aprovados no exame de suficiência junto ao Conselho Federal de Acupuntura, em até cinco anos da data de entrada em vigor desta Lei. Art 3º. O Congresso Nacional autorizará as entidades competentes a criarem o Conselho Federal de Acupuntura, que será responsável pela fiscalização e supervisão do exercício e da ética profissional, bem como pelo registro dos profissionais. Parágrafo Único - Nos casos dos profissionais de nível superior das áreas de saúde, a fiscalização poderá ser efetuada pelos respectivos Conselhos, desde que tenham reconhecido a Acupuntura como especialização ou recurso complementar. Art. 4º. A fiscalização do exercício profissional de Acupuntura far-seá pelos órgãos públicos federais e estaduais das áreas de saúde e educação, pelos Conselhos Federais das profissões de saúde e pelo Conselho Federal de Acupuntura. Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 6º. Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICAÇÃO A Acupuntura é uma técnica terapêutica de origem chinesa, sendo praticada há mais de 3.000 anos, consistindo na estimulação de pontos do corpo humano através de instrumentos apropriados com a finalidade de promover e restaurar as funções energéticas dos tecidos e órgão do paciente. Os instrumentos incluem massagem, agulha, calor, ímã, semente e esparadrapo. Há 50 anos vêm sendo popularizada a utilização de micro-sistemas pelos acupunturistas, como Auriculoterapia, Craniopuntura e Quiropuntura, usando agulhas minúsculas, reduzindo ainda mais a teórica periculosidade das agulhas. Num trabalho publicado em 2003, abrangendo o período de 1965 a 1999, localizaram no mundo apenas 202 incidentes relacionados com Acupuntura, a maioria irrelevantes. A incidência das infecções ficou muito reduzida a partir de 1988 devido à introdução das agulhas descartáveis ou individuais. Em muitos países desenvolvidos, como EUA, Canadá, Inglaterra e Alemanha, a Acupuntura já foi regulamentada como terapêutica multiprofissional. Para o exercício da Acupuntura, os conhecimentos científicos modernos e os diagnósticos médicos são úteis, vêm para confirmar e apoiar esta valiosa descoberta chinesa. Entretanto, o mais importante é dominar a Filosofia Oriental e o circuito energético. Há 5.000 anos, os acupunturistas fazem avaliação energética através da conversa, olhar e palpar os pacientes, e assim, executam os tratamentos com grande eficácia, tanto que conseguiram a adesão dos médicos ocidentais. A Acupuntura tradicional ou energética se propõe a manter a saúde das pessoas normais ou a tratar os distúrbios das pessoas doentes. O bom acupunturista deve estudar integralmente o ser humano nos seus aspectos físico, mental e espiritual. São condenáveis os tratamentos sintomáticos adotados pela Acupuntura Médica, que considera folclóricas as abordagens filosóficas do YinYang e dos Cinco Elementos, e denigrem a boa imagem da Acupuntura, obtida com muito sacrifício pelos acupunturistas tradicionais. No Brasil, a Acupuntura foi trazida pelos imigrantes japoneses há 100 anos. Em 1953, Frederico Spaeth, fisioterapeuta, começou a praticar Acupuntura. Os médicos só acreditaram na técnica na década de 80. Os acupunturistas foram muito perseguidos e alguns inclusive presos, antes como charlatães e a partir 1995, após o reconhecimento da Acupuntura como especialidade médica pelo CFM, por exercício ilegal da medicina. Atualmente, existem no país 25.000 acupunturistas (profissionais de saúde e técnicos) e 5.000 médicos acupuntores. São consistentes os movimentos de organização dos acupunturistas, evidenciando um desenvolvimento profissional da classe no país, e existem desde 1989 sindicatos e federação dos acupunturistas. No Estado de São Paulo e Município de Curitiba já há até o “Dia do Acupunturista”, comemorado em 23 de março. Os profissionais de saúde tiveram melhor percepção do seu potencial curativo e a reconheceram como especialidade muito antes dos médicos. O COFFITO (fisioterapia) aceitou a Acupuntura em 1985, o CFBM (biomedicina) em 1986, o COFEN (enfermagem) e o CFM (medicina) em 1995, o CFF (farmácia) em 2000, CFFo (fonoaudiologia) em 2001, e CFP (psicologia) em 2002. A discussão sobre a regulamentação da Acupuntura começou na Câmara dos Deputados em 1984, desencadeado pelos médicos Mário Hato (PL3838/84) e Antônio Salim Curiati (PL852/88), continuado por Antônio Carlos Mendes Thame (PL935/91) e terminou com o PL383/1991 de Marcelino Romano Machado, aprovado em 1994, indo para o Senado como PLC67/95. Todos estes projetos apresentaram em comum o caráter democrático social estendendo o exercício da Acupuntura para todos os profissionais da área de saúde, exigindo boa formação dos acupunturistas. No Senado, começaram as discussões sobre Acupuntura através de Fernando Henrique Cardoso (PL Nº337/91) e houve prosseguimento na CAS a partir de 1995 com o PLC67/95, relatado por Valmir Campelo a favor dos acupunturistas; passou por Audiência Pública e foi aprovado em duas votações. Foi, enfim, encaminhado para a Comissão da Educação onde teve parecer contrário do Senador Geraldo Althoff. Na votação, o médico Lúcio Alcântara se absteve e outros dois médicos, Tião Viana e Sebastião Rocha, ficaram do lado dos acupunturistas. Houve o encaminhamento para CCJC onde acabou sendo arquivado em 2002. Defendendo a prática multiprofissional da Acupuntura, existem leis implantando Acupuntura no serviço público, como a Lei 3181/99 do Estado de Rio de Janeiro e da Lei no. 5741 de Guarulhos. Existem leis criando Conselhos Municipais de Acupuntura com representantes multiprofissionais, como a Lei N.º 5756/01 de Guarulhos e a Lei Nº 13.472/02 de São Paulo. Atualmente, devido à falta de regulamentação, os acupunturistas têm formações diversificadas. Existem cursos de especialização supervisionados por alguns Conselhos Federais dos profissionais de saúde. Há cursos técnicos reconhecidos pelas Secretarias de Educação em RJ, SP, MG e SC. O MEC autorizou em 2000 o funcionamento do Curso Superior de Acupuntura do IMAM em Belo Horizonte e reconheceu em 24/2/2003 os diplomas de Acupuntura da Universidade Estácio de Sá. Há um consenso entre os acupunturistas de lutar por uma formação profissional em nível superior de modo que a longo prazo, vá diminuindo o número de técnicos. A Organização Mundial de Saúde (O.M.S.) considera que a saúde é um direito humano fundamental e que os governos têm a obrigação de proporcioná-la a seus povos. Considera que a Medicina Convencional não é acessível para grande parcela da população. Os cuidados primários de saúde seriam compostos de práticas não convencionais e métodos terapêuticos populares aceitos pelas comunidades, implantados a um custo que possa ser mantido em cada estágio do seu desenvolvimento. Os governos devem adotar medidas sanitárias e sociais adequadas, contando com a participação de médicos, enfermeiros, parteiras, auxiliares e praticantes das medicinas populares, para trabalhar como equipes multiprofissionais atendendo as necessidades de saúde das comunidades. A Acupuntura é uma das técnicas considerada modelo pela O.M.S. por ser eficiente e barata. Utiliza instrumentos de baixo custo e dispensa medicamentos caros. Ultimamente, há crescente busca da Acupuntura pelo povo brasileiro mas que, infelizmente, tem o acesso dificultado devido à falta da especialidade no serviço público de saúde. A única forma de aumentar a oferta da Acupuntura é aumentar as equipes incluindo outros profissionais de saúde. A regulamentação multiprofissional da Acupuntura permitirá implantação efetiva nos ambulatórios e hospitais públicos, beneficiará o povo brasileiro, melhorará a formação dos acupunturistas, facilitará a fiscalização evitando pessoas despreparadas no exercício da profissão, reduzirá o custo da assistência médica, e diminuirá a importação dos medicamentos. 

Sala das Sessões, em de abril de 2003 
Deputado Celso Russomanno




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