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Wednesday, 21 January 2026

Lei de Regulamentação do Exercício Profissional da Acupuntura

RAZÕES DOS VETOS PRESIDENCIAIS


01- Inciso IV do caput do art. 3º do Projeto de Lei

“IV - ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo”

Razões do veto

Ouvido, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

O dispositivo contraria o interesse público, ao comprometer a segurança e fragilizar a proteção à saúde coletiva.

Ouvidos, o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

02- Parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei

“Parágrafo único. É assegurado aos profissionais de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo o direito de concluir, em prazo regulamentar, os cursos iniciados até a data de entrada em vigor desta Lei.”

Razões do veto

“O dispositivo contraria o interesse público, ao impor restrição excessiva ao exercício profissional, reduzir a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da acupuntura, comprometer a continuidade da assistência e fragilizar a proteção à saúde coletiva.”


Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Msg/Vep/VEP-35-26.htm

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