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Thursday, 8 May 2014

CÂMARA DE REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE


Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde
No Brasil, é livre o exercício de qualquer trabalho, desde que sejam atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei. 
A Constituição Federal em seu artigo 22, inciso XVI estabelece competência privativa à União para legislar sobre a organização das profissões. Entretanto, a regulação das profissões tem obedecido muito mais às regras impostas pelo mercado do que propriamente a ações efetivas do governo.
As iniciativas legislativas reproduzem, na maioria das vezes, resoluções internas dos Conselhos de Fiscalização do Exercício
Profissional, não observando as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Prevalecem, desta forma, os interesses corporativos.
Numa análise mais aprofundada da situação, identifica-se uma característica básica do atual regime regulatório brasileiro: a existência de uma legislação que preserva monopólios corporativistas na regulação do trabalho, os quais, muitas vezes, extrapolam os seus próprios limites de atuação, disseminando conflitos que promovem a competição entre
as profissões de saúde. Sendo assim, é fundamental um Estado presente e atuante no papel de gestor e regulador do trabalho em saúde.
Regulação do trabalho diz respeito às regulamentações jurídico-legais (leis de regulamentação do exercício profissional), éticas (códigos de ética) ou administrativas (normas de trabalho) que, a partir da intervenção do Estado demarcam campos de exercício de atividade.
Considerando que a saúde é um bem público, compete ao Estado dispor sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, adequando o interesse particular ao interesse público.

Contexto do Exercício Profissional em Saúde no Brasil

Desregulação do trabalho em saúde, permitindo o surgimento de profissões e ocupações sem controle do estado e o devido
diálogo entre as partes envolvidas.
Desequilíbrio entre oferta e demanda de mão-de-obra em saúde-“boom” de novas escolas.
Dissociação entre os especialistas existentes e os que se formam anualmente e a real necessidade da população.
Um expressivo contingente da força de trabalho no setor saúde é representado pelos auxiliares e técnicos, que na maioria das vezes não têm suas ocupações regulamentadas.
Nesse cenário, foi criada a CÂMARA DE REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE (CRTS), por meio da Portaria GM/MS nº 827, de 5 de maio de 2004 (alterada pela Portaria GM/MS nº 174, de 27 de janeiro de 2006), dentro da política de um governo democrático e popular que chama para si a responsabilidade de debater, com diversos segmentos, ações que dizem respeito a toda a sociedade.
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE

É uma instância permanente de caráter consultivo e naturezacolegiada que permitirá ao poder público reassumir seu papel
na regulação do trabalho em saúde, conforme mandamento constitucional e em consonância com a Lei Orgânica da Saúde
(Lei nº. 8.080/90).
Criada no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) está vinculada ao Departamento
de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (Degerts).
Constitui-se em um espaço de discussão entre gestores do SUS e representações profissionais com vistas à construção coletiva de respostas para questões relacionadas à regulação do trabalho em saúde;
Tem como desafio aliar a defesa dos interesses dos profissionais de saúde à garantia de que o trabalho seja efetivamente útil para a sociedade.

ATRIBUIÇÕES
Apreciar ações de regulação profissional para as profissões e ocupações da área de Saúde;

Sugerir mecanismos de regulação profissional da área de saúde;

Sugerir iniciativas legislativas visando ao exercício de novas profissões e ocupações.

PROPOSTA DE AÇÃO

Discutir questões ligadas ao reconhecimento de profissões e ocupações na área da Saúde, os limites e as competências de cada categoria;
Subsidiar a atuação do Ministério da Saúde sobre questões ligadas à regulação do trabalho em saúde;
Realizar audiências públicas como meio de disseminar o debate com as representações profissionais, os técnicos e especialistas sobre os temas de sua pauta de trabalho.
Formular políticas de regulação do trabalho em articulação com as demais instâncias governamentais participantes, que detêm prerrogativas nesta área;
Articular políticas de regulação profissional junto ao FÓRUM PERMANENTE MERCOSUL para o Trabalho em Saúde, subsidiando a Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional (SGT 11), visando à integração profissional no âmbito do Mercosul.

INSTÂNCIAS PARTICIPANTES

Ministério da Saúde;
Ministério da Educação
Ministério do Trabalho e Emprego;
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -
Conasems;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
Conselhos integrantes do Fórum Nacional dos Conselhos
Federais da Área da Saúde;
Entidades Científicas das Profissões da Área de Saúde;
Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS.
Instrumentos gerenciais de apoio aos trabalhos da CRTS
CONPROF
Com o objetivo de subsidiar os trabalhos da CRTS o DEGERTS disponibiliza, via internet, o CONPROF – Banco de Dados dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde.
O CONPROF reúne uma série de informações relevantes no campo da regulação profissional, tais como: número de profissionais inscritos e de profissionais ativos em cada Conselho, número de Conselhos Regionais por profissão, distribuição dos profissionais por sexo em cada categoria e a legislação pertinente (leis de regulamentação, decretos,
resoluções, códigos de ética).
O CONPROF constitui-se em um instrumento inédito de grande importância na formulação e implementação de ações, no âmbito da regulação, nos aspectos da gestão do trabalho e da educação na saúde.
O CONPROF pode ser acessado pela página do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/sigtrabalho

Sistema de acompanhamento de Projetos de Lei
Este Sistema contém informações retiradas da página da Câmara dos Deputados sobre Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam de questões ligadas às profissões da área da saúde.
Tais informações servem de subsídio para as discussões da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde.




http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cart_camara_regulacao.pdf

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