Departamento de Gestão e da Regulação
do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde
No
Brasil, é livre o exercício de qualquer trabalho, desde que sejam atendidas as
qualificações profissionais estabelecidas por lei.
A Constituição Federal em seu artigo 22, inciso XVI estabelece competência privativa à União para legislar sobre a organização das profissões. Entretanto, a regulação das profissões tem obedecido muito mais às regras impostas pelo mercado do que propriamente a ações efetivas do governo.
A Constituição Federal em seu artigo 22, inciso XVI estabelece competência privativa à União para legislar sobre a organização das profissões. Entretanto, a regulação das profissões tem obedecido muito mais às regras impostas pelo mercado do que propriamente a ações efetivas do governo.
As
iniciativas legislativas reproduzem, na maioria das vezes, resoluções internas
dos Conselhos de Fiscalização do Exercício
Profissional,
não observando as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Prevalecem,
desta forma, os interesses corporativos.
Numa
análise mais aprofundada da situação, identifica-se uma característica básica
do atual regime regulatório brasileiro: a existência de uma legislação que
preserva monopólios corporativistas na regulação do trabalho, os quais, muitas
vezes, extrapolam os seus próprios limites de atuação, disseminando conflitos
que promovem a competição entre
as
profissões de saúde. Sendo assim, é fundamental um Estado presente e atuante no
papel de gestor e regulador do trabalho em saúde.
Regulação
do trabalho diz respeito às regulamentações jurídico-legais (leis de
regulamentação do exercício profissional), éticas (códigos de ética) ou
administrativas (normas de trabalho) que, a partir da intervenção do Estado
demarcam campos de exercício de atividade.
Considerando
que a saúde é um bem público, compete ao Estado dispor sobre a sua
regulamentação, fiscalização e controle, adequando o interesse particular ao
interesse público.
Contexto
do Exercício Profissional em Saúde no Brasil
Desregulação
do trabalho em saúde, permitindo o surgimento de profissões e ocupações sem
controle do estado e o devido
diálogo
entre as partes envolvidas.
Desequilíbrio
entre oferta e demanda de mão-de-obra em saúde-“boom” de novas escolas.
Dissociação
entre os especialistas existentes e os que se formam anualmente e a real
necessidade da população.
Um
expressivo contingente da força de trabalho no setor saúde é representado pelos
auxiliares e técnicos, que na maioria das vezes não têm suas ocupações
regulamentadas.
Nesse
cenário, foi criada a CÂMARA DE REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE (CRTS), por meio
da Portaria GM/MS nº 827, de 5 de maio de 2004 (alterada pela Portaria GM/MS nº
174, de 27 de janeiro de 2006), dentro da política de um governo democrático e popular
que chama para si a responsabilidade de debater, com diversos segmentos, ações
que dizem respeito a toda a sociedade.
CÂMARA DE
REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE
É uma
instância permanente de caráter consultivo e naturezacolegiada que permitirá ao
poder público reassumir seu papel
na
regulação do trabalho em saúde, conforme mandamento constitucional e em
consonância com a Lei Orgânica da Saúde
(Lei nº.
8.080/90).
Criada no
âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) está
vinculada ao Departamento
de Gestão
e da Regulação do Trabalho em Saúde (Degerts).
Constitui-se
em um espaço de discussão entre gestores do SUS e representações profissionais
com vistas à construção coletiva de respostas para questões relacionadas à
regulação do trabalho em saúde;
Tem como
desafio aliar a defesa dos interesses dos profissionais de saúde à garantia de
que o trabalho seja efetivamente útil para a sociedade.
ATRIBUIÇÕES
Apreciar
ações de regulação profissional para as profissões e ocupações da área de
Saúde;
Sugerir
mecanismos de regulação profissional da área de saúde;
Sugerir
iniciativas legislativas visando ao exercício de novas profissões e ocupações.
PROPOSTA
DE AÇÃO
Discutir
questões ligadas ao reconhecimento de profissões e ocupações na área da Saúde,
os limites e as competências de cada categoria;
Subsidiar
a atuação do Ministério da Saúde sobre questões ligadas à regulação do trabalho
em saúde;
Realizar
audiências públicas como meio de disseminar o debate com as representações
profissionais, os técnicos e especialistas sobre os temas de sua pauta de
trabalho.
Formular
políticas de regulação do trabalho em articulação com as demais instâncias governamentais participantes, que detêm prerrogativas nesta área;
Articular
políticas de regulação profissional junto ao FÓRUM PERMANENTE MERCOSUL para o Trabalho em Saúde, subsidiando a Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional (SGT 11), visando à integração profissional no âmbito do Mercosul.
INSTÂNCIAS
PARTICIPANTES
Ministério
da Saúde;
Ministério
da Educação
Ministério
do Trabalho e Emprego;
Conselho
Nacional de Secretários de Saúde - Conass;
Conselho
Nacional de Secretários Municipais de Saúde -
Conasems;
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
Conselhos
integrantes do Fórum Nacional dos Conselhos
Federais
da Área da Saúde;
Entidades
Científicas das Profissões da Área de Saúde;
Mesa
Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS.
Instrumentos
gerenciais de apoio aos trabalhos da CRTS
CONPROF
Com o
objetivo de subsidiar os trabalhos da CRTS o DEGERTS disponibiliza, via
internet, o CONPROF – Banco de Dados dos Conselhos Profissionais da Área da
Saúde.
O CONPROF
reúne uma série de informações relevantes no campo da regulação profissional,
tais como: número de profissionais inscritos e de profissionais ativos em cada
Conselho, número de Conselhos Regionais por profissão, distribuição dos
profissionais por sexo em cada categoria e a legislação pertinente (leis de
regulamentação, decretos,
resoluções,
códigos de ética).
O CONPROF constitui-se em um instrumento inédito de grande importância
na formulação e implementação de ações, no âmbito da regulação, nos aspectos da
gestão do trabalho e da educação na saúde.
O CONPROF
pode ser acessado pela página do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/sigtrabalho
Sistema
de acompanhamento de Projetos de Lei
Este
Sistema contém informações retiradas da página da Câmara dos Deputados sobre
Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam de questões
ligadas às profissões da área da saúde.
Tais
informações servem de subsídio para as discussões da Câmara de Regulação do
Trabalho em Saúde.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cart_camara_regulacao.pdf
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