Medicina Tradicional
A Diretoria Executiva,
Tendo considerado o relatório sobre medicina tradicional,
RECOMENDA à sexagésima sétima Assembleia Mundial da Saúde a adoção da seguinte resolução:
RECOMENDA à sexagésima sétima Assembleia Mundial da Saúde a adoção da seguinte resolução:
A Sexagésima Sétima Assembléia Mundial da Saúde,
Lembrando as resoluções WHA22.54, WHA29.72, WHA30.49, WHA31.33, WHA40.33, WHA41.19, WHA42.43, WHA44.34, WHA54.11, WHA56.31, WHA61.21 e, em particular a WHA62.13 sobre medicina tradicional, que solicitou a Diretora-Geral, nomeadamente, atualizar a estratégia medicina tradicional da OMS 2002-2005 com base nos progressos e novos desafios no campo da medicina tradicional dos países;
Afirmando a crescente importância e valor da medicina tradicional e complementar na prestação de cuidados de saúde à nível nacional e mundial, e que estas medicinas já não estão limitadas exclusivamente a regiões ou comunidades particulares;
Observando também que os principais desafios para a área de medicina tradicional e complementar incluem deficiências em: política e gestão baseadas no conhecimento tradicional, regulamentação adequada das práticas e profissionais; monitoramento e aplicação da regulamentação sobre os produtos e integração adequada de medicina tradicional e complementar em prestação de serviços de cuidados de saúde e auto-cuidados de saúde,
Notando a Estratégia de Medicina Tradicional 2014-2023 da OMS, seus três objetivos e as orientações e ações estratégicas relevantes que norteiam o setor de medicina tradicional em seu posterior desenvolvimento e progresso ao longo da próxima década;
2 . EXORTA os Estados Membros,
Adaptar, adotar e aplicar, quando necessário, a Estratégia de Medicina Tradicional 2014-2023 como base para programas nacionais ou planos de trabalho de medicina tradicional e complementar;
Informar a OMS sobre o progresso na implementação da Estratégia de Medicina Tradicional 2014-2023;
SOLICITA a Diretor- Geral:
1 Facilitar a implementação da Estratégia de Medicina Tradicional 2014-2023 da OMS, apoiar a formulação de políticas nacionais, normas e regulamentos baseados no conhecimento tradicional e fortalecer a capacitação nacional em conformidade através da partilha de informações, networks e oficinas de de formação;
2 Continuar a fornecer orientação política para os Estados-Membros sobre a forma de integrar os serviços de medicina tradicional e complementar dentro do sistema nacional e/ou subnacional de saúde, bem como a orientação técnica para garantir a segurança, qualidade e eficácia dos serviços de medicina tradicional e complementar;
3 Continuar a promover a cooperação internacional e colaboração na área da medicina tradicional e complementar, a fim de compartilhar informações baseadas em evidências, tendo em conta as tradições e costumes dos povos e comunidades;
4 Monitorar a implementação da Estratégia de Medicina Tradicional 2014-2023 da OMS;
5 Informar à heptagésima segunda Assembleia Mundial da Saúde, através da Diretoria Executiva, sobre os progressos realizados na implementação desta resolução.
Oitava reunião, 23 de janeiro de 2014 EB134/SR/8
http://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/EB134/B134_R6-en.pdf
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