Lei n° 9696:
Compete ao Profissional
de Educação Física coordenar, planejar, programar (...) nas áreas de:
1 - ATIVIDADE FÍSICAS e
2 - do DESPORTO.
1 - ATIVIDADE FÍSICA: Qualquer movimento corporal voluntário humano, produzido pelos músculos esqueléticos e que resulta num gasto energético acima dos níveis de repouso, caracterizado pela atividade do cotidiano e pelos exercícios físicos, e como atividade humana.
2 – ESPORTES: São consideradas esportes as Artes Marciais para fins de enquadramento ao campo das atividades desenvolvidas e regulamentadas no País.
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