Total Pageviews

Wednesday, 21 January 2026

Comparações entre o PL1549/2003 e a Lei 15345 que regulamentou o EXERCÍCIO profissional de acupuntura

 

Comparações entre o PL1549/2003 e a Lei 15345 que regulamentou o EXERCÍCIO profissional de acupuntura

O PL1549 previa a criação do Conselho Federal de Acupuntura

Art 3º. O Congresso Nacional autorizará as entidades competentes a criarem o Conselho Federal de Acupuntura, que será responsável pela fiscalização e supervisão do exercício e da ética profissional, bem como pelo registro dos profissionais. 

Parágrafo Único - Nos casos dos profissionais de nível superior das áreas de saúde, a fiscalização poderá ser efetuada pelos respectivos Conselhos, desde que tenham reconhecido a Acupuntura como especialização ou recurso complementar. 

Art. 4º. A fiscalização do exercício profissional de Acupuntura far-se á pelos órgãos públicos federais e estaduais das áreas de saúde e educação, pelos Conselhos Federais das profissões de saúde e pelo Conselho Federal de Acupuntura.








Fontes: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.345-de-12-de-janeiro-de-2026-680677644

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15345.htm

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=150115&filename=PL%201549/2003

Lei de Regulamentação do Exercício Profissional da Acupuntura

RAZÕES DOS VETOS PRESIDENCIAIS


01- Inciso IV do caput do art. 3º do Projeto de Lei

“IV - ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo”

Razões do veto

Ouvido, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

O dispositivo contraria o interesse público, ao comprometer a segurança e fragilizar a proteção à saúde coletiva.

Ouvidos, o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

02- Parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei

“Parágrafo único. É assegurado aos profissionais de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo o direito de concluir, em prazo regulamentar, os cursos iniciados até a data de entrada em vigor desta Lei.”

Razões do veto

“O dispositivo contraria o interesse público, ao impor restrição excessiva ao exercício profissional, reduzir a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da acupuntura, comprometer a continuidade da assistência e fragilizar a proteção à saúde coletiva.”


Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Msg/Vep/VEP-35-26.htm

Tuesday, 20 January 2026

Cerca de um Terço das Faculdades de Medicina Reprovado


RESULTADOS DO ENAMED

Segurança do Paciente, Formação e Qualificação Médica

No cenário da educação há hipertrofia quantitativa dissociada de excelência qualitativa, conforme o Enamed.
No país que é campeão mundial em número de faculdades de medicina, em números absolutos, cerca de um terço dos cursos receberam notas 1 ou 2. Tais instituições reprovadas injetam anualmente no mercado milhares de profissionais sem a devida proficiência acadêmica.
A persistente lacuna regulatória quanto à aferição de competências é agravada pela morosidade do Congresso Nacional na aprovação de Projetos de Lei, como o PROFIMED (PL 2.294/2024), que visam instituir um exame de proficiência obrigatório como condicionante para o exercício profissional.
A formação em um curso de graduação de medicina moderna, mesmo naqueles pertencentes ao terço mal avaliado, confere licença aos recém-formados para a atuação em qualquer área da medicina, pois não há exigência legal de residência médica obrigatória para o exercício de especialidades.
Para agravar o caso, a ausência de mecanismos de recertificação compulsória e a resistência à implementação de certificados de atualização periódicos consolidam um modelo de licenciamento vitalício que ignora a obsolescência do conhecimento técnico.
O sistema permite o exercício da Acupuntura, que foi recentemente regulamentada e que é uma especialidade médica, seja exercida por médicos generalistas, mesmo sem possuírem especialização, terem sido aprovados em exames oficiais de estado apenas pode impedi-los de usar o título de especialistas.




 

Caminhada TAI CHI

Destaque para a Caminhada TAI CHI

Promovida pela Faculdade UNISANTOS, sob coordenação do Prof. David Roberto

Curso de Tai Chi entre as disciplinas do curso de extensão da Universidade Aberta para a Terceira Idade, da UNISANTOS


Fontes: Jornal A Tribuna, 04 de julho de 1999  e
Jornal da Orla, 04 de julho de 1999





Medicina Clássica Chinesa: TAO IN

 Treinamento de TAO IN

Artigo do Prof. David Roberto

Fonte; Jornal Inguz



Medicina Clássica Chinesa: Chi Kung

Treinamento de Chi Kung

Artigo do Prof. David Roberto


Fonte: Jornal Vida Integral, pg 14, novembro de 1999






Embaixada da República Popular da China e Acupuntura

Carta de Esclarecimentos da Embaixada da República Popular da China sobre Medicina Tradicional Chinesa e Acupuntura