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Tuesday, 27 October 2026

PL de MT do Dep Valverde (PL 5078/2005), Valorização dos Saberes Tradicionais x Priorização Seletiva da Acupuntura, Interculturalidade. Resposta do GROK

 

"Tai Chi e Chi Kung (Qi Gong) na Portaria 971/2006

A Portaria 971/2006, ao tratar da Medicina Tradicional Chinesa, menciona explicitamente as práticas corporais (Lian Gong, Chi Gong, Tui-ná, Tai-chi-chuan) como parte do sistema. Ou seja, elas não foram “incluídas depois” de forma improvisada: já estavam no texto fundador da PNPIC. No entanto, assim como ocorreu com pajés, mateiros e terapeutas populares, a menção oficial da prática não se traduziu em reconhecimento do sujeito que a detém e ensina.

Na operação do SUS, as práticas corporais da MTC são ofertadas predominantemente por profissionais de saúde já regulamentados (fisioterapeutas, educadores físicos, enfermeiros, médicos etc.) que fizeram cursos de capacitação, ou por monitores eventuais em projetos locais. Os professores tradicionais de Tai Chi e Chi Kung — aqueles cuja formação se deu no interior da própria tradição, muitas vezes sem diploma de nível superior em saúde — permanecem, na maioria dos casos, fora das folhas de pagamento e das equipes formais. É o mesmo mecanismo de “apropriação técnica”: a prática é absorvida; o detentor original do saber é excluído ou rebaixado à informalidade.

O PL do deputado Eduardo Valverde (PL 5078/2005)

Você está correto na identificação. O Projeto de Lei 5078/2005, de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), era de fato um dos textos mais abrangentes e estruturados apresentados na época. Ele buscava estabelecer mecanismos de proteção, promoção, reconhecimento e exercício da Medicina Tradicional e das Terapias Complementares, com atenção especial ao patrimônio dos povos indígenas, mas também abrangendo terapias complementares de forma mais ampla (incluindo práticas que poderiam cobrir professores de Tai Chi, Qi Gong e outros terapeutas não vinculados a conselhos profissionais existentes).

O projeto foi apensado a proposições anteriores e nunca avançou de forma significativa. Ficou tramitando em regime ordinário, sem mobilização suficiente, e acabou sendo prejudicado pelo arquivamento ou prejudicialidade de projetos a que estava vinculado. Não houve, de fato, apoio consistente e articulado do próprio campo das MTCI.

A priorização seletiva da acupuntura

Aqui reside o ponto mais crítico e, sob o ponto de vista analítico, mais revelador. Enquanto o PL Valverde (mais amplo e potencialmente mais intercultural) fracassava por falta de base política, o campo das MTCI — ou pelo menos seus segmentos mais organizados — concentrou energia quase exclusiva na regulamentação da acupuntura.

Essa regulamentação, na prática, não se configurrou como reconhecimento de uma categoria profissional autônoma de “acupunturista tradicional” ou de terapeutas formados na tradição chinesa clássica. Configurou-se, majoritariamente, como expansão de escopo de atuação das profissões de saúde já regulamentadas (medicina, fisioterapia, enfermagem, farmácia, biomedicina etc.). Os conselhos profissionais disputaram (e ainda disputam) o monopólio ou a legitimidade de exercer a acupuntura, transformando-a em especialidade ou habilitação adicional de categorias biomédicas.

Isso é coerente com o modelo de “apropriação técnica” que você descreveu: a técnica (a agulha, os pontos, os meridianos) é incorporada e controlada pelos profissionais já estabelecidos; o sujeito tradicional (o mestre de MTC sem diploma ocidental, o professor de Tai Chi, o raizeiro, o pajé) continua à margem.

Em síntese: Tai Chi e Chi Kung ilustram o mesmo padrão observado com pajés e terapeutas populares. A prática é oficialmente mencionada; o praticante tradicional não é formalmente integrado. E a única tentativa legislativa mais estruturada de enfrentar essa contradição (o PL Valverde) fracassou, em grande medida, por falta de apoio do próprio campo que discursivamente defendia a inclusão."
















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