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Sunday, 21 January 2018

DANÇA, YOGA, ARTES MARCIAIS E ED. FÍSICA

Depois que o CREF RS interditou um estúdio de POLE por falta de registro, por acreditar que o POLE DANCE é uma atividade física que tem como objetivo o condicionamento físico e deve ser ministrada por um professor de Ed. Física, profissionais prejudicados entraram com mandado de segurança.
A Primeira Turma do STJ negou o recurso do CREF.
O acórdão confirmou decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina, relator:
“Não é possível extrair dos artigos 2º e 3º da Lei 9.696/98 comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos Conselhos de Educação Física”.

Segundo o relator, “Embora os precedentes citados na decisão agravada e no presente voto não façam referência expressa à modalidade pole dance, não cabe, nesta seara recursal, perquirir sobre as especificidades da atividade desenvolvida pela parte agravada, para, a partir daí, reconhecer a obrigatoriedade de inscrição no Conselho de Educação Física, sob pena de afrontar o óbice da Súmula 7”.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Registro-em-Conselho-de-Educa%C3%A7%C3%A3o-F%C3%ADsica-n%C3%A3o-%C3%A9-exigido-para-aulas-de-pole-dance



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